Justiça mantém prisão de acusados pela morte de jovem em salto de rope jump

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, morta após ser lançada em rope jump sem corda — Foto: Reprodução/Instagram
Juiz de Limeira mantém prisões preventivas dos acusados pela morte de jovem em salto de rope jump e marca audiência para setembro de 2026
A Justiça de São Paulo manteve as prisões preventivas dos acusados pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado. A decisão, assinada em 12 de agosto pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, também ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.
A audiência de instrução foi marcada para 17 de setembro de 2026, quando serão produzidas provas para esclarecer as circunstâncias da morte e as responsabilidades atribuídas aos acusados. O processo tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri, por homicídio qualificado.
Ao analisar os pedidos de revogação das prisões, o magistrado decidiu pela manutenção da custódia. Segundo a decisão, permanecem presentes os riscos que justificam a prisão preventiva, especialmente diante da "necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal".
Entre os elementos considerados pelo juiz estão comportamentos atribuídos aos envolvidos após os fatos, como o apagamento de registros digitais das redes sociais sobre as atividades, a fuga em direção à mata mesmo após serem orientados a permanecer no local e a troca de roupas antes da abordagem policial.
A decisão também menciona a continuidade da atividade de risco e a divulgação de novos eventos pelo grupo. Na avaliação do magistrado, medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes neste momento.
A decisão aponta que, caso os acusados retomassem as atividades, não haveria garantia de que uma medida como a prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal seria suficiente para "impedir a continuidade da prática".
A decisão também registra manifestações apresentadas em pedidos de habeas corpus. Em parecer citado pelo juiz, a Procuradoria de Justiça considerou relevante, para a análise da custódia, a gravidade concreta dos fatos atribuídos à acusada e a suposta eliminação do registro audiovisual do salto de rope jump, apontada como circunstância capaz de representar risco à instrução criminal.
Denúncia ratificada e defesas analisadas
O juiz também analisou as respostas apresentadas pelas defesas e concluiu que a denúncia descreve os fatos de forma clara e atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo que os acusados compreendam as imputações e exerçam o direito de defesa.
As defesas apresentaram alegações relacionadas, entre outros pontos, à tipificação penal e à responsabilidade de cada envolvido. Para o magistrado, porém, essas questões dependem de dilação probatória e não poderiam ser resolvidas de forma definitiva nesta fase.
O juiz ainda analisou a possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. A medida é cabível em hipóteses específicas, como quando há causa manifesta que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade do agente, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou quando está extinta a punibilidade.
Como nenhuma dessas hipóteses foi identificada, o magistrado ratificou o recebimento da denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.
Audiência de instrução e possível julgamento pelo Júri
Com a continuidade do processo, a próxima etapa processual será a audiência de instrução, marcada para setembro de 2026. É nessa fase que serão produzidas as provas necessárias para o esclarecimento dos fatos.
As defesas poderão apresentar os elementos que considerarem pertinentes, enquanto o processo avançará na apuração das circunstâncias do salto de rope jump e da atuação individual de cada acusado.
A decisão ressalta que as alegações apresentadas pelas partes sobre a responsabilidade dos envolvidos ainda exigem produção de provas, razão pela qual o magistrado considerou prematuro fazer uma análise definitiva sobre o mérito da acusação neste momento.
Como a denúncia trata de homicídio qualificado, o processo tramita sob a competência do Tribunal do Júri. A realização da audiência de instrução, contudo, não significa que os acusados já serão submetidos ao julgamento pelos jurados.
Após a primeira fase do procedimento, caberá ao juiz analisar as provas produzidas e decidir se existem elementos suficientes para a pronúncia dos acusados. Se forem pronunciados, o caso poderá seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri.
Também são possíveis, nas hipóteses previstas em lei, decisões de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Portanto, ainda não há decisão sobre a responsabilidade criminal dos acusados.
Além da manutenção das prisões e do prosseguimento da ação penal, o juiz determinou novas diligências para obtenção de informações financeiras relacionadas à atividade de rope jump.
Foram expedidos ofícios para fornecer informações sobre a conta vinculada a uma chave Pix e para informar a titularidade e apresentar os extratos das máquinas de cartão utilizadas no evento. As instituições têm prazo de dez dias para responder às solicitações judiciais.
Relembre o caso
A jovem morreu em 13 de junho, durante um evento pago de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, ela participava da modalidade conhecida como "aviãozinho" quando foi lançada da estrutura sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. A queda foi de aproximadamente 30 metros e provocou politraumatismo.
O Ministério Público denunciou três homens por homicídio qualificado com dolo eventual, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A organizadora do evento foi denunciada por homicídio na modalidade de omissão imprópria e também por fraude processual.
Segundo a Promotoria, os responsáveis pela execução do salto de rope jump tinham conhecimento dos riscos da atividade, mas não adotaram medidas básicas de segurança, como a conferência da conexão da corda e a dupla checagem dos equipamentos.
A organizadora, ainda conforme a acusação, tinha o dever de garantir padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas.
A decisão de 12 de agosto não representa uma condenação. O processo seguirá para a fase de instrução, com audiência marcada para setembro de 2026, enquanto as prisões preventivas permanecem em vigor e novas provas serão produzidas antes de uma eventual decisão sobre a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.