Renan Santos tem campanha digital e participação em debates suspensas pelo TSE

ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministro Toffoli suspende propaganda digital, repasses eleitorais e participação em debates de Renan Santos por irregularidades no registro
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda eleitoral na internet de Renan Santos, candidato do Missão à presidência da República. A decisão também sustou os repasses do Fundo Eleitoral à campanha, os gastos com recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. As restrições se estendem ao vice na chapa, Aroldo Medina. Não há, no entanto, proibição para a realização de campanha nas ruas. A decisão foi tomada no âmbito do processo que apura eventuais irregularidades no registro de candidatura de Renan Santos, que corre o risco de perder o registro e ficar fora da disputa ao fim das investigações. Segundo Toffoli, Renan Santos deixou de comunicar, no prazo estabelecido por lei, todas as contas que mantém em redes sociais. Essas informações devem ser prestadas no momento do registro ou em até um dia após a criação de novos canais.
De acordo com a decisão, 16 perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento do registro da candidatura. "A própria omissão de dados é indício de fraude à lei", escreveu o ministro. Em sua decisão, Toffoli também destacou que, ao consultar um dos perfis não informados, constatou irregularidades diretas: "Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos".
O ministro foi enfático ao classificar a conduta como mais do que uma falha procedimental. "A omissão das informações devidas não é apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas quebra de isonomia e risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves", diz a decisão. O texto ainda acrescenta: "O candidato estava previamente ciente de que deveria informar os endereços e de que somente poderia utilizá-los na campanha após 48 horas de seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Violou frontalmente a obrigação". Toffoli notificou os provedores de internet para que adotem providências para preservar os conteúdos postados a partir de 7 de agosto. Além disso, ordenou que, em até seis horas, "procedam à suspensão dos perfis e à sua exclusão dos sistemas de recomendação, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora por perfil".
Os provedores também foram ordenados a fornecer, em 24 horas, dados sobre postagens, impulsionamentos, recomendações e anúncios realizados nos perfis a partir da mesma data. O descumprimento dessa ordem implica multa de R$ 50 mil por dia. Por fim, o ministro determinou que Renan Santos e o partido informem a data de criação de cada perfil e o início de sua utilização para fins de propaganda eleitoral, além de reportar a existência de quaisquer outros endereços eletrônicos de sites, blogs, redes sociais ou grupos de mensagens instantâneas. A defesa do candidato também deverá explicar a violação à regra eleitoral no mesmo prazo. A depender da explicação apresentada, Renan Santos ficará sujeito ao indeferimento do registro de candidatura.