Portaria regula fiscalização interna no Ministério dos Direitos Humanos

Esplanada dos Ministérios | Foto: Marcello Casal Jr. /Agência Brasil
Norma publicada no DOU define regras para que a Corregedoria acesse dados e sistemas no Ministério dos Direitos Humanos
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania formalizou novas diretrizes para o fortalecimento da fiscalização interna da pasta. A Portaria 1.579, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece as normas de acesso da Corregedoria a documentos, sistemas e recursos essenciais para a atividade correcional — voltada à fiscalização e apuração de irregularidades funcionais. A medida foi assinada pela ministra Janine Mello e visa garantir que o órgão de controle interno tenha autonomia e agilidade para requisitar informações relevantes à instrução de procedimentos. Com a nova norma, a Corregedoria passa a ter competência explícita para solicitar acesso a processos físicos e eletrônicos, bases de dados institucionais, ferramentas tecnológicas e registros funcionais de agentes públicos sob apuração. A portaria segue as orientações do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SisCor).
A resolução detalha que o acesso não se limita apenas a documentos, mas abrange o apoio técnico e operacional das unidades administrativas do ministério. Isso inclui a disponibilização de estrutura física, logística e recursos tecnológicos necessários para que os servidores da Corregedoria desempenhem suas funções. Um dos pontos centrais da Portaria 1.579 é a imposição de prazos. Conforme o artigo 4º, todas as unidades administrativas do ministério devem atender às requisições da Corregedoria dentro do período fixado pelo órgão fiscalizador. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar sanções, uma vez que a norma busca eliminar gargalos burocráticos que retardam investigações disciplinares ou auditorias internas.
Embora amplie o poder de requisição da Corregedoria, a norma estabelece limites rígidos quanto ao uso das informações. O artigo 5º da portaria reforça que o acesso aos dados deve observar as leis de proteção de dados pessoais e as normas de sigilo funcional. É expressamente vedada a utilização de qualquer informação obtida para finalidades que não sejam estritamente ligadas à instrução correcional. Para garantir a transparência do processo, a Corregedoria manterá um registro detalhado de todas as requisições efetuadas e dos atendimentos realizados. Esse controle interno serve como salvaguarda institucional, comprovando que as prerrogativas foram exercidas dentro da legalidade. A implementação dessas regras ocorre em um contexto de modernização da gestão pública, em que o governo federal busca integrar sistemas corporativos para facilitar o rastreio de possíveis desvios.
A atividade correcional é um pilar fundamental para a integridade do serviço público. No âmbito do ministério, a Corregedoria atua não apenas na punição, mas também na prevenção de falhas administrativas. Com acesso facilitado a sistemas e bancos de dados, o órgão consegue realizar cruzamentos de informações de forma mais ágil, identificando inconsistências em registros funcionais ou em execuções orçamentárias de maneira antecipada. A Portaria 1.579 entrou em vigor na data de sua publicação. A expectativa é que a nova estrutura normativa confira mais robustez às ações de correição, alinhando o órgão às melhores práticas de governança recomendadas pelo SisCor e pela Controladoria-Geral da União (CGU). O documento oficial foi redigido com linguagem direta para evitar ambiguidades jurídicas que pudessem dificultar a atuação dos corregedores.