Justiça do RN condena município a indenizar idosa que perdeu visão em mutirão

Foto: TRT13
Justiça do RN condena município de Parelhas por perda de visão de idosa em mutirão de cataratas realizado em setembro de 2024
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o município de Parelhas a pagar R$ 400 mil de indenização a uma idosa que perdeu a visão do olho esquerdo durante um mutirão de cataratas realizado na cidade em setembro de 2024. O caso faz parte de um episódio que afetou pelo menos dez pessoas, todas com perda de visão no olho operado. O mutirão foi realizado pela prefeitura de Parelhas em parceria com uma empresa de saúde ocular nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, às vésperas das eleições municipais, na Maternidade Dr. Graciliano Lordão. Ao todo, 15 dos 20 pacientes que realizaram a cirurgia no primeiro dia desenvolveram infecção bacteriana. Na decisão, o juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas, entendeu que houve conduta negligente da prefeitura.
A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e outros R$ 200 mil por danos estéticos. O g1 procurou a prefeitura de Parelhas para saber se a decisão será cumprida ou se o município vai recorrer, mas não obteve resposta até a atualização mais recente da reportagem. "A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas sim que afetou várias outras pessoas. Assim, reconheço que o caso em exame impõe responsabilização do réu por danos morais, diante dos danos causados à esfera psicológica da requerente, a qual chegou a relatar que está sofrendo com uma ansiedade grande.
Portanto, é impositiva a condenação do réu em danos morais", analisou o juiz. Pelo menos cinco dos dez pacientes que perderam a visão de um olho fecharam acordo com a prefeitura em 2025, por R$ 50 mil, segundo eles. Os outros cinco ingressaram na Justiça com ações individuais. Um outro paciente já havia obtido indenização no mesmo valor de R$ 400 mil em maio deste ano.
No primeiro dia do mutirão, 15 pacientes desenvolveram endoftalmite, uma infecção ocular grave causada pela bactéria Enterobacter cloacae. Uma investigação da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap) sugeriu que o problema foi causado por contaminação em procedimentos de higienização e esterilização. Os procedimentos cirúrgicos foram realizados por meio de uma empresa de oftalmologia contratada via edital de licitação. Segundo o processo, a avaliação pré-cirúrgica ocorreu de forma coletiva, sem análise da documentação dos pacientes, nem dos exames e avaliações clínicas individuais.
Após a cirurgia, a idosa manteve repouso e utilizou as medicações prescritas conforme orientação médica. No dia seguinte ao procedimento, porém, passou a sofrer com intensas dores e irritação no olho, sem conseguir enxergar nada. Após inúmeros exames, foi constatado que ela havia desenvolvido endoftalmite, com risco de cegueira e infecção generalizada. A paciente foi então encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal. Ao acionar a Justiça, a idosa sustentou que a infecção comprometeu significativamente sua aparência, causando encurtamento do globo ocular e alterações visíveis que afetam diretamente sua autoestima. Sem a visão do olho esquerdo, ela passou a conviver com deficiência visual grave e irreversível, necessitando de cuidados constantes, acompanhamentos médicos especializados e diversas adaptações em sua rotina.
O magistrado embasou a decisão no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece que pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Para o juiz, o dano sofrido pela vítima tem relação direta com a conduta negligente da prefeitura de Parelhas, que não fiscalizou adequadamente o serviço médico prestado. Sobre os danos estéticos, o juiz Wilson Neves Júnior concluiu que "a prova documental e as fotografias atualizadas juntadas pela autora não deixam dúvidas quanto à existência de uma alteração física permanente e visível, que afeta sua harmonia corporal". O caso de Parelhas segue repercutindo na Justiça, com ações individuais em andamento e ao menos duas indenizações milionárias já concedidas às vítimas do mutirão de cataratas.