Diarista acusada de matar casal tem novo pedido de liberdade negado

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Desembargador do TJMG mantém prisão preventiva de Paola Stefany, acusada de matar casal de idosos em BH
A Justiça negou mais um pedido de liberdade da diarista Paola Stefany Neto Cirino, acusada de matar um casal de idosos dentro do apartamento das vítimas, no bairro São Pedro, na região Centro-Sul de Belo Horizonte. A decisão foi assinada na última sexta-feira (14/8) pelo desembargador Valladares do Lago, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Paola Stefany segue presa preventivamente. A defesa havia ingressado com um habeas corpus no TJMG após ter um primeiro pedido negado pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Na ação, em caráter liminar, os advogados solicitaram a revogação da prisão ou a aplicação de medidas cautelares alternativas. O desembargador, porém, concluiu que não havia ilegalidade na manutenção da prisão neste momento e negou a liminar. O julgamento definitivo do habeas corpus ainda não ocorreu. O relator determinou que sejam prestadas informações pela autoridade responsável pela decisão que manteve a prisão e encaminhou o processo para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.
O caso ocorreu em 29 de junho. Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e Maria Clotilde Atala Inácio, de 76, foram encontrados mortos no apartamento onde moravam. De acordo com as investigações, Paola Stefany, que trabalhava como diarista para o casal, é acusada de matar os idosos com o objetivo de roubar bens das vítimas. Ao analisar o pedido de liberdade, o desembargador destacou a violência atribuída à acusada. A decisão aponta que Cláudio sofreu 43 lesões perfurocortantes e Maria Clotilde, 15. Ambos também apresentavam queimaduras na face, no tórax e nos membros. Segundo o magistrado, as circunstâncias descritas no processo demonstram a "gravidade concreta e exacerbada" da conduta e justificam a manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública.
Outro argumento utilizado para manter a prisão foi a fuga de Paola Stefany após o crime. Conforme a decisão, ela foi presa em outra comarca dias depois dos fatos. Para o desembargador, a fuga representa um risco à aplicação da lei e indica que a monitoração eletrônica, medida defendida pela defesa, não seria suficiente para garantir o andamento do processo. "Diante da fuga da paciente, com a repercussão do caso, vindo a ser presa em Comarca diversa dias após os fatos, é inegável que nem mesmo a monitoração eletrônica poderá garantir a higidez do processo", afirmou o relator na decisão.
No habeas corpus, os advogados Bruno Correa Lemos e Lucas Salmom Pereira Carvalho argumentaram que Paola Stefany é tecnicamente primária, possui bons antecedentes, residência fixa e vínculos familiares no local onde responde ao processo. A defesa também sustentou que o caso seria um fato isolado na trajetória da acusada e pediu que a prisão fosse substituída por medidas cautelares menos gravosas. O desembargador, no entanto, afirmou que as condições pessoais apresentadas pela defesa não afastam, neste momento, os fundamentos que embasam a prisão preventiva. A negativa não encerra a análise do habeas corpus. O relator solicitou informações à autoridade responsável pela prisão e concedeu prazo de cinco dias para o envio de documentos que possam esclarecer o pedido. Em seguida, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça e, posteriormente, deverá ser analisado pelo colegiado da 4ª Câmara Criminal do TJMG.