Reconhecimento de paternidade cresce 88% em Minas, mas déficit persiste

Pai segurando seu bebê recém-nascido | Paternidade - Foto: Freepik
Reconhecimentos voluntários de paternidade cresceram 88% em Minas Gerais entre 2021 e 2025, mas 12 mil crianças ainda são registradas sem o nome do pai por ano
No Dia dos Pais, comemorado neste domingo (9/8), Minas Gerais apresenta duas realidades opostas no que diz respeito ao direito à filiação. De um lado, cresce o número de pais que buscam espontaneamente os Cartórios de Registro Civil para reconhecer oficialmente os filhos. De outro, milhares de crianças continuam sendo registradas anualmente sem o nome paterno na certidão de nascimento.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revelam que, entre 2021 e julho de 2026, 2.564 reconhecimentos voluntários de paternidade foram formalizados nos cartórios mineiros.
O número anual saltou de 224 procedimentos em 2021 para 422 em 2025, representando uma alta de 88% no período. Em 2022, foram 338 reconhecimentos; em 2023, o número chegou a 704; e em 2024, a 673. Somente até 28 de julho deste ano, outros 203 reconhecimentos espontâneos já haviam sido realizados no estado.
O reconhecimento voluntário garante muito mais do que a simples inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. O procedimento assegura ao filho o direito à identidade civil completa, à herança, à pensão alimentícia, aos benefícios previdenciários e fortalece a segurança jurídica e os vínculos familiares.
O déficit de paternidade ainda é elevado
Apesar do avanço nos reconhecimentos voluntários, o déficit de identificação paterna em Minas Gerais permanece alto. Levantamento do Recivil, sindicato que representa mais de 1.500 Cartórios de Registro Civil no estado, aponta que cerca de 12 mil crianças são registradas anualmente apenas com o nome da mãe.
Entre 2021 e 2025, houve aumento de 2,5% nesse tipo de registro. Confira os números:
2021: 12.132 registros sem o nome do pai
2022: 11.696 registros sem o nome do pai
2023: 12.312 registros sem o nome do pai
2024: 11.849 registros sem o nome do pai
2025: 12.445 registros sem o nome do pai
2026 (até 28 de julho): 7.801 registros sem o nome do pai
Além dos cartórios, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) também mantém ações voltadas ao reconhecimento de paternidade. A principal delas é o Mutirão Direito a Ter Pai, realizado anualmente em outubro em todo o estado, com o objetivo de garantir o direito à filiação e estimular o exercício da paternidade responsável.
Em março, a instituição promove ainda o Mutirão das Famílias, voltado a diversas demandas da área, entre elas o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade e o reconhecimento de filiação socioafetiva.
Na edição mais recente do Mutirão das Famílias, realizada em março deste ano, participaram 24 unidades da Defensoria Pública, com 16 reconhecimentos espontâneos de paternidade e dez reconhecimentos de paternidade ou maternidade socioafetiva registrados até o momento.
Já a 13ª edição do Mutirão Direito a Ter Pai, realizada em 2025 em 34 unidades da Defensoria, contabilizou 1.914 pessoas atendidas, 250 exames de DNA agendados, 72 reconhecimentos espontâneos de paternidade e 60 reconhecimentos de paternidade ou maternidade socioafetiva.
Os dados da Defensoria também apontam crescimento na procura pelos serviços relacionados ao reconhecimento de paternidade. O número de pessoas atendidas no Mutirão Direito a Ter Pai passou de 1.100, em 2024, para 1.914 em 2025, crescimento de aproximadamente 74% em apenas um ano.
Os exames de DNA, por sua vez, passaram de 168 na edição de 2023 para 272 em 2024, totalizando 250 em 2025.
"A demanda pelo reconhecimento de paternidade não apenas se mantém, como permanece elevada ao longo dos anos. O fato de o Mutirão Direito a Ter Pai chegar, em 2026, à sua 14ª edição consecutiva demonstra que a iniciativa se consolidou como uma política permanente da Defensoria Pública", destacou a instituição.
Apesar do aumento da procura, a Defensoria pondera que ainda não há dados consolidados que permitam afirmar que mais homens estejam buscando espontaneamente o reconhecimento da paternidade.
"Há indícios de um aumento na busca espontânea de homens pelo reconhecimento da paternidade, refletindo uma mudança gradual na compreensão sobre o exercício da paternidade responsável. No entanto, esse movimento ainda é incipiente e não há, neste momento, dados consolidados que permitam mensurar essa evolução", informou a instituição.
Segundo a Defensoria, a maior parte das demandas ainda é apresentada pelas mães: "Na prática, a maior parte das demandas relacionadas ao reconhecimento de paternidade ainda é apresentada pelas mães, que procuram a Instituição para assegurar esse direito às crianças e aos adolescentes".
A 14ª edição do Mutirão Direito a Ter Pai está prevista para ocorrer entre os dias 19 e 23 de outubro deste ano.
Reconhecimento pode ser iniciado pela internet
Para ampliar o acesso ao procedimento, os Cartórios de Registro Civil passaram a oferecer neste ano uma plataforma que permite iniciar o reconhecimento voluntário de paternidade pela internet.
O pedido pode ser feito pelo site oficial da iniciativa, reduzindo barreiras geográficas e facilitando a regularização da filiação para famílias que vivem em cidades diferentes.
A plataforma também permite que a mãe indique eletronicamente o suposto genitor quando a criança foi registrada apenas com a maternidade estabelecida.
Desde a implantação da ferramenta, mais de mil procedimentos já foram iniciados em ambiente digital em todo o país. O Recivil espera que a modalidade online contribua para ampliar ainda mais os reconhecimentos voluntários, principalmente em municípios mais distantes dos grandes centros.
O reconhecimento voluntário de paternidade é gratuito e pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil do país, independentemente do local onde o nascimento foi registrado.
Quando o filho tem menos de 18 anos, é necessária a concordância da mãe; se for maior de idade, o consentimento deve ser dado pelo próprio filho.
Após a conclusão, o reconhecimento produz os mesmos efeitos jurídicos daquele realizado no momento do registro de nascimento, garantindo a constituição plena do vínculo de filiação e todos os direitos dele decorrentes.