Minas proíbe reconstituição de leite em pó importado

Foto: Agência Brasil
Governador proíbe reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido em Minas Gerais, com multa de até R$ 105 mil
O governador Mateus Simões (PSD) sancionou a lei que proíbe a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido em Minas Gerais. A promulgação foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do estado, marcando uma vitória para o setor leiteiro mineiro. A legislação tem origem em um projeto aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho. O texto, apresentado pela deputada Maria Clara Marra (PSDB), obteve 45 votos favoráveis e nenhum contrário, demonstrando amplo apoio parlamentar à medida.
Segundo a parlamentar, o projeto busca fortalecer a cadeia produtiva do leite em Minas Gerais diante da concorrência considerada desleal do leite em pó importado utilizado na produção de leite fluido. Com a nova legislação, fica vedada a prática de transformar leite em pó importado em leite líquido para venda no estado. A lei, no entanto, prevê uma exceção: a proibição não se aplica aos produtos destinados diretamente ao consumidor final, desde que sejam comercializados em embalagens próprias para venda e atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas a sanções administrativas, entre elas: - Multa de 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais, valor que atualmente chegaria a quase R$ 105 mil; - Suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo que assegure o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A legislação também estabelece uma flexibilização para situações excepcionais. Caso seja comprovado o desabastecimento de leite fluido no mercado, o governo estadual poderá autorizar, por ato fundamentado, a reconstituição do leite em pó importado até que a oferta do produto seja normalizada. Maior produtor de leite do Brasil, Minas Gerais busca, com a nova legislação sancionada por Mateus Simões, reduzir os impactos da concorrência do leite em pó importado sobre os produtores rurais.
O setor leiteiro vinha defendendo medidas para evitar que o produto importado fosse reconstituído e comercializado como leite fluido, prática considerada prejudicial à competitividade da produção estadual. É importante destacar que a lei não proíbe a importação de leite em pó nem seu uso pela indústria na fabricação de outros derivados lácteos e alimentos. A restrição se limita exclusivamente à reconstituição do produto importado para venda como leite líquido no território mineiro.