Mateus Simões sanciona lei que limita cachês em municípios mineiros

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Lei sancionada por Mateus Simões limita gastos de prefeituras a R$ 500 mil e do governo estadual a R$ 700 mil por show
O governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), sancionou a lei que estabelece limites para os gastos de prefeituras e do Executivo estadual com cachês artísticos em shows pagos com recursos públicos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (7/8) e é resultado de um projeto apresentado pelos deputados Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais no mês anterior. Com a sanção de Mateus Simões, as prefeituras mineiras poderão gastar até R$ 500 mil por apresentação, enquanto o governo estadual terá um teto de R$ 700 mil.
Além disso, o valor contratado não poderá ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município relativa ao exercício anterior ao da contratação, desde que a receita seja superior a R$ 45 milhões. Nos casos em que a receita municipal seja igual ou inferior a R$ 45 milhões, o limite sobe para 2%. Assim, um município com receita anual de R$ 9 milhões, por exemplo, terá um teto de R$ 180 mil, e não R$ 500 mil. A legislação prevê exceções para determinadas ocasiões. As comemorações de Carnaval e Ano-Novo permitem a ampliação do limite em até 100%. Eventos de relevante interesse turístico reconhecidos por lei também podem ter um acréscimo de até 10% no teto estabelecido. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é outro fator que interfere no cálculo dos limites. Municípios com IDHM igual ou superior a 0,700 e Receita Corrente Líquida de pelo menos R$ 300 milhões podem ampliar os tetos em até 10%.
Já cidades com IDHM superior a 0,600 e inferior a 0,700, com Receita Corrente Líquida igual ou superior a R$ 50 milhões, têm direito a um acréscimo de até 5%. Na prática, isso significa que um município cujo limite inicial seja de R$ 500 mil pode ampliar esse valor conforme as exceções previstas. Se o evento tiver relevante interesse turístico reconhecido por lei, o teto pode subir para R$ 550 mil. Caso o município também se enquadre na majoração de 10% pelo IDHM e receita, o limite chega a R$ 600 mil. Se a contratação ocorrer durante o Carnaval ou o Ano-Novo, o valor pode ser ampliado em até 100%, permitindo gastos de até R$ 1,2 milhão. A lei sancionada por Mateus Simões também estabelece punições para o descumprimento das regras. Entre as penalidades previstas estão a devolução integral dos recursos públicos utilizados, multa de até 20% sobre o valor do contrato, responsabilização administrativa e civil dos gestores, além do eventual enquadramento por improbidade administrativa quando cabível. Os órgãos de controle externo também poderão rejeitar as contas dos gestores que descumprirem as normas.