Mateus Simões lidera tempo de TV em MG

Governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD) - Foto: Instagram @mateus.simoesmg
Candidato do PSD terá 2 minutos e 46 segundos de propaganda gratuita no rádio e na TV em Minas Gerais
A candidatura de Mateus Simões (PSD) terá o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Minas Gerais: 2 minutos e 46 segundos. Na sequência, aparecem Patrus Ananias (PT), com 1 minuto e 54 segundos, e Flávio Roscoe, pelo Partido Liberal (PL), com 1 minuto e 42 segundos. A distribuição dos tempos segue uma ordem decrescente entre os candidatos ao governo do estado. Cleitinho Azevedo (Republicanos) terá 1 minuto e 7 segundos de exibição. Os demais candidatos ficam abaixo de um minuto: o MDB de Gabriel Azevedo contará com 48 segundos, enquanto o PDT de Alexandre Kalil terá 41 segundos.
A propaganda em bloco será veiculada de segunda-feira a sábado. No rádio, os horários reservados são das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Além dos blocos, as emissoras de rádio e televisão transmitirão, de segunda-feira a domingo, 70 minutos diários de propaganda gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério de cada agremiação política.
A veiculação ocorrerá ao longo da programação, entre 5h e 24h. O período de exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será de 28 de agosto até 1º de outubro de 2026. Caso haja segundo turno, a propaganda seguirá de 9 a 23 de outubro de 2026. Partidos que não atingiram os requisitos da Emenda Constitucional nº 97 de 2017 estão excluídos dos sorteios da propaganda gratuita. É o caso das legendas Missão, PSTU, PCB, PCO, UP, DC, Novo, Mobiliza, Agir e Democrata. A distribuição do tempo entre partidos e coligações é regulada pela Lei nº 9.504, de 1997, e pela Resolução TSE nº 23.610/2019. Dez por cento do tempo total são divididos de forma igualitária entre os partidos, federações e coligações. Os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados.
No caso das federações, considera-se a soma do número de representantes de todos os partidos integrantes. Nas coligações, leva-se em conta a soma dos representantes dos seis maiores partidos ou federações que as compõem.