Lei Seca ganha novas regras de fiscalização com "drogômetro"

Foto: Senado/Reprodução
Contran aprova resolução que atualiza a Lei Seca com pré-testes, exames obrigatórios em acidentes fatais e fiscalização de outras drogas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução, aprovada na segunda-feira (17), atualiza os procedimentos vigentes desde 2013 e traz mudanças significativas, como testes para identificar outros tipos de drogas e a obrigatoriedade de exame para detectar álcool ou substâncias psicoativas em condutores envolvidos em acidentes com morte.
As novas regras passam a valer com a publicação da resolução no Diário Oficial da União. As alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Durante esse intervalo, os códigos atualmente vigentes continuarão sendo utilizados normalmente.
Uma das principais mudanças da Lei Seca diz respeito ao uso do bafômetro. Anteriormente, o aparelho era a primeira alternativa para detectar o consumo de álcool. Com a nova regulamentação, a fiscalização poderá ser iniciada com um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, que funciona apenas como triagem inicial. O resultado desse pré-teste, por si só, não pode gerar multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool. Caso haja indicação de álcool na triagem, o motorista é submetido aos procedimentos comprobatórios previstos na norma, momento em que o bafômetro é utilizado. Os parâmetros estabelecidos pelo Contran permanecem os mesmos: - 0,05 mg/L no etilômetro para caracterização da infração administrativa, considerando a margem aplicável; - 0,34 mg/L para hipótese de crime de trânsito, também observada a margem de erro.
As novas regras da Lei Seca também contemplam situações em que o teste pode apresentar resultado positivo sem que o motorista tenha consumido bebida alcoólica. Antes, o uso de pré-testes já ocorria em operações de alguns estados, mas sem regulamentação nacional específica. Agora, será realizado um reteste quando houver possibilidade de interferência técnica ou operacional no resultado, com o objetivo de descartar a presença de álcool residual no trato respiratório. A resolução cita como exemplos bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Um resultado positivo no teste passivo nesses casos não significa automaticamente infração. Cabe destacar que o álcool residual é aquele que permanece por alguns minutos no trato respiratório superior após a ingestão de algum alimento ou enxaguante bucal, diferente da alcoolemia, que mede a quantidade de álcool etílico no sangue após o consumo de bebida.
Antes da nova resolução, não havia regra específica sobre o tema. Agora, em acidentes de trânsito com vítimas fatais, será obrigatório realizar exame nos condutores envolvidos para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas. Para Silvestre de Andrade, especialista em trânsito, a mudança é positiva. "Há dois pontos a serem considerados. O primeiro é que teremos estatísticas mais completas sobre esse tipo de acidente. O segundo é que poderemos apurar melhor e responsabilizar quem causa um acidente fatal no trânsito após beber", diz. Em acidentes sem morte, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização de álcool e outras substâncias sempre que possível.
Antes, a fiscalização da Lei Seca era voltada principalmente ao álcool. Com a nova regulamentação, passa a ser previsto também o teste para outras substâncias psicoativas. Os equipamentos poderão indicar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade. A resolução não cria um equipamento específico para essa finalidade, portanto não existe um "drogômetro" capaz de identificar todos os tipos de substâncias. "Há outras drogas que são tão ou até mais nocivas do que o álcool quando falamos de acidentes de trânsito. Elas alteram a percepção e o tempo de reação dos motoristas, contribuindo para acidentes", avalia Andrade.
O texto regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para constatar a condução sob influência de substâncias psicoativas. Para serem utilizados na fiscalização, os equipamentos deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A simples presença de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. O agente deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora, registrando pelo menos dois sinais observados.
As penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para recusa ao teste já existiam. A nova regulamentação da Lei Seca, porém, altera o procedimento: na mesma abordagem, não poderão ser aplicadas simultaneamente uma autuação por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e outra pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição. As mudanças aprovadas pelo Contran representam uma atualização abrangente dos procedimentos de fiscalização da Lei Seca, incorporando novas tecnologias e situações antes não regulamentadas, com foco em ampliar a segurança no trânsito brasileiro.