STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero

Violência doméstica e sexual com cenários de agressão física e tentativa de estupro
STF decide por unanimidade que medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para todos os casos de violência de gênero
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as possibilidades de aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha para todos os casos de violência de gênero, independentemente de as agressões ocorrerem em ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.
A decisão, tomada por unanimidade pelo plenário do STF no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo 1.537.713, passará a ser seguida pela Justiça em casos semelhantes e busca alinhar a legislação brasileira a tratados internacionais de direitos humanos.
Com a nova interpretação, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas em situações de assédio, perseguição e violência política baseada em gênero, mesmo quando não houver relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
O caso que originou a decisão
O julgamento partiu de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG), que havia negado a aplicação de medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário.
O tribunal estadual entendeu que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor, o que, segundo sua interpretação, impedia a aplicação da lei.
O caso ocorreu em Formiga, Minas Gerais, onde uma mulher registrou boletim de ocorrência contra um vizinho. Segundo o relato, o agressor a perseguia e fazia ameaças de morte, sob a fantasia de que ambos mantinham um relacionamento amoroso, o que a defesa chamou de "companheira putativa" na mentalidade do agressor.
Embora a vítima sofresse crises de pânico e ansiedade em razão das ameaças, as instâncias inferiores de Minas Gerais negaram o pedido de medidas protetivas, argumentando que a Lei Maria da Penha exigia uma relação íntima de afeto entre as partes para sua aplicação.
A decisão do STF, ao fixar tese de repercussão geral, reverte esse entendimento e estabelece que a proteção prevista na Lei Maria da Penha deve alcançar todas as formas de violência de gênero, ampliando o alcance da norma para além dos vínculos domésticos e afetivos.