Lei Antifacção é debatida no STF em audiência convocado por Moraes

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
Audiência pública convocada por Alexandre de Moraes reunirá especialistas para discutir a constitucionalidade da Lei Antifacção nos dias 24 e 25 de agosto.
O ministro do STF Alexandre de Moraes convocou audiência pública para os dias 24 e 25 de agosto com o objetivo de reunir especialistas, representantes de instituições e entidades da sociedade civil para debater as ações que questionam a constitucionalidade da Lei Antifacção, nome dado ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. O encontro busca aprofundar a discussão sobre os pontos mais polêmicos da norma antes de uma eventual decisão do tribunal. A Lei Antifacção, de número 15.358/2026, altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, estabelecendo um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março deste ano como uma tentativa de virar o jogo contra o crime organizado no país. Entre os temas que deverão ser debatidos nas audiências estão:
- O endurecimento das punições para chefes de organizações criminosas, com regras mais rígidas de execução penal que limitam benefícios aos condenados.
- A possibilidade de perda e alienação antecipada de bens sem condenação criminal definitiva, um dos pontos mais contestados da legislação.
- O monitoramento de encontros e comunicações entre advogados e presos, medida que levanta questionamentos sobre o direito à ampla defesa.
- O cancelamento do título de eleitor de pessoas presas por crimes específicos previstos na lei.
- A realização preferencial de audiências de custódia por videoconferência, em vez do formato presencial.
Atualmente, quatro ações tramitam no STF questionando a constitucionalidade da Lei Antifacção. Elas foram apresentadas pela ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos), pela Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), pela Unaa (União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito) e pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público). As entidades alegam que trechos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo.
Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas, a transferência de presos para presídios federais e as restrições a direitos de presos provisórios. A Lei Antifacção também prevê que crimes praticados por integrantes de facções não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional. Além disso, o texto veda a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta, benefício normalmente pago quando o preso comprova baixa renda e contribuição com a Previdência por pelo menos 24 meses. A medida endurece penas, amplia instrumentos de investigação e aposta no enfraquecimento financeiro das organizações criminosas. As audiências públicas convocadas por Alexandre de Moraes representam uma etapa essencial para subsidiar o julgamento das ações que colocam em xeque diferentes aspectos da legislação.