BH publica no Diário Oficial lei que institui ensino de IA na rede municipal

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Lei publicada no Diário Oficial de BH institui disciplina de Inteligência Artificial para alunos do ensino fundamental da rede municipal
Estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede municipal de Educação de Belo Horizonte passarão a ter acesso à disciplina de Inteligência Artificial. A lei que institui o curso foi publicada na quinta-feira (20/8) no Diário Oficial do Município, marcando um passo significativo na modernização do ensino público da capital mineira. De acordo com o texto da lei, a atividade terá caráter complementar, sendo ofertada no contraturno escolar.
Sua disponibilização ficará condicionada à conveniência e à oportunidade da administração pública. A disciplina de Inteligência Artificial terá como objetivos centrais o desenvolvimento de competências digitais, éticas e técnicas nos alunos. Entre as metas previstas estão:
- Estimular o pensamento computacional e a capacidade de resolução de problemas entre os estudantes.
- Apresentar os fundamentos da tecnologia de Inteligência Artificial e suas diversas aplicações no cotidiano.
- Promover a reflexão sobre os impactos sociais, culturais e éticos decorrentes do uso da Inteligência Artificial.
- Incentivar o desenvolvimento de projetos práticos com o uso de ferramentas tecnológicas de forma criativa e responsável.
Além da criação da disciplina, a lei estabelece diretrizes para ações educacionais relacionadas à Inteligência Artificial em toda a rede municipal de ensino. Entre essas diretrizes estão o incentivo ao desenvolvimento de competências digitais, midiáticas, informacionais e éticas, bem como o uso consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais. A norma também prevê a promoção da inclusão digital, com atenção especial aos estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
A legislação determina ainda o estímulo a práticas pedagógicas inovadoras e garante o respeito à autonomia pedagógica das escolas, em conformidade com a legislação educacional vigente. Está prevista também a formação continuada dos profissionais da Educação sobre o tema da Inteligência Artificial, preparando os docentes para lidar com os novos conteúdos. Para viabilizar as ações previstas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias público-privadas e outros instrumentos jurídicos com o objetivo de obter apoio técnico e pedagógico. As despesas para a execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas caso necessário. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.