Gusttavo Lima condenado a pagar R$ 149 mil por número de celular cantado

filhos de Gusttavo Lima
Gusttavo Lima foi derrotado em duas instâncias e deve indenizar dono de número citado na música "Bloqueado", de 2021
O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 149 mil ao proprietário de um número de celular citado na música "Bloqueado", lançada em 2021. A decisão foi proferida no final de julho pela 26ª Vara Cível de Recife, após o artista ser derrotado tanto em primeira quanto em segunda instâncias em uma ação de indenização por danos morais.
O dono do aparelho, um empresário, relatou no processo que, após a divulgação do número na canção, recebeu mais de duas mil mensagens de texto em poucos dias, além de incontáveis ligações diárias. "O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas", disse o proprietário à Justiça, reclamando de transtornos pessoais e profissionais. De autoria dos compositores Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, a música narra a história de um homem que afoga suas mágoas em um boteco após o término de um relacionamento. Ao tentar ligar para a ex-companheira, ele se lembra de que teve seu número bloqueado. O trecho em questão diz: "Sei que eu não posso ligar / Pra quem já me esqueceu / Coração prometeu nunca mais recair / Só que agora bebeu, tá sem dignidade / Me bateu uma saudade / Daquelas que o coração arde / 99xx-xxxx / Olha eu recaindo outra vez" A música já acumula 346 milhões de visualizações no YouTube, o que ampliou consideravelmente o alcance do número divulgado na letra.
Ao se defender no processo, Gusttavo Lima argumentou ser apenas o intérprete da canção e que não deveria ser o alvo da ação. O cantor alegou não ter nenhuma ingerência sobre a composição, tampouco a possibilidade de alterá-la. "Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou", declarou à Justiça.
O artista afirmou ainda que o número mencionado na obra é aleatório e que nem mesmo o DDD é citado. "Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação", disse na ação. No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação. O desembargador Alberto Virgínio, em decisão do ano passado, foi categórico ao rejeitar os argumentos do cantor. "Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade", afirmou.
O magistrado acrescentou que "as provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor." O processo ainda não transitou em julgado, mas a Justiça ordenou o pagamento em caráter provisório. Caso a decisão seja revertida ou anulada, Gusttavo Lima poderá recuperar o valor pago. Vale destacar que esta não é a primeira condenação do cantor relacionada à música "Bloqueado". Proprietários de aparelhos com o mesmo número em outros estados também o processaram, reclamando das importunações geradas pela canção.