Garotinho tem pedido negado pelo TJRJ e segue condenado por imbrobidade

Foto: Reprodução
Desembargador rejeita liminar de Garotinho para anular parte de condenação por improbidade administrativa de 2018
A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido do ex-governador Anthony Garotinho para anular parte de sua condenação por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pelo desembargador Guilherme Peña de Moraes, da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que rejeitou a liminar apresentada pela defesa do ex-governador em uma ação que busca rescindir a condenação de 2018. Garotinho argumentou que foi condenado sem que o Ministério Público tivesse comprovado sua participação direta na dispensa de licitação envolvendo a Fundação Procefet, nos pagamentos feitos à entidade e nas subcontratações realizadas. A defesa também sustentou que ele não teve a oportunidade de contestar o depoimento do então secretário estadual de Saúde Gilson Cantarino, utilizado no processo. Com base nesses argumentos, o ex-governador solicitou a revisão das punições que lhe foram aplicadas.
O desembargador, no entanto, concluiu que os argumentos já haviam sido analisados e rejeitados tanto pela primeira instância quanto pelo próprio Tribunal de Justiça. De acordo com a decisão, o Ministério Público havia solicitado todas as condenações dentro dos parâmetros legais. O magistrado também destacou que Garotinho não apresentou oposição ao depoimento de Cantarino durante o andamento do processo e, por essa razão, não identificou qualquer violação ao direito de defesa. A decisão ressaltou ainda que, mesmo que fossem afastadas algumas das condenações relacionadas à suposta participação de Garotinho na frustração da licitação da Procefet e à negligência na arrecadação de tributos e conservação do patrimônio público, isso não seria suficiente para suspender as demais sanções, incluindo a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público em 2008 contra 34 pessoas, entre elas Garotinho, que na época ocupava o cargo de secretário de Governo durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, no governo do estado. A investigação apontou supostos desvios de recursos do projeto Saúde em Movimento, por meio de contratos com a Fundação Procefet e outras organizações. Segundo a ação, o esquema teria movimentado R$ 234 milhões e envolvido subcontratações sucessivas e uma rede de 138 pequenas organizações, entre igrejas e associações.
O Ministério Público sustentou que Garotinho teve papel na viabilização das contratações e que a rescisão de um contrato anterior com a Fundação Escola de Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp) teria aberto caminho para a contratação da Procefet. Garotinho foi condenado por atos de improbidade administrativa a oito anos de suspensão dos direitos políticos, multa civil de R$ 778 mil, ressarcimento ao erário, pagamento solidário de R$ 11,9 milhões por danos morais coletivos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos pelo prazo de cinco anos. Com a negativa da liminar, a condenação de Garotinho permanece mantida, e os argumentos apresentados pela defesa foram novamente considerados insuficientes para alterar as sanções impostas pela Justiça.