De olho no teto, STF cria "penduricalho" de até 22,5% para 276 assessores

Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Nova gratificação criada pelo STF beneficia até 276 servidores, mas contraria decisões recentes da própria Corte sobre verbas indenizatórias
O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação denominada Gratificação por Atuação de Alta Complexidade Técnica e Administrativa (GAACTA), que pode elevar em até 22,5% a remuneração de assessores que atuam em Brasília. A medida foi publicada em resolução interna no dia 19 e segue um modelo já adotado por outros tribunais superiores.
A informação foi divulgada pelo blog Matheus Teixeira, da CNN Brasil. A criação da GAACTA, no entanto, contraria decisões recentes do próprio STF sobre a criação de verbas indenizatórias por atos administrativos. A Corte havia estabelecido que novas verbas desse tipo não poderiam ser instituídas sem a aprovação de lei no Congresso Nacional.
No ano passado, o ministro Alexandre de Moraes determinou a devolução de valores pagos acima do limite a magistrados. O novo benefício se assemelha a outros já implementados em diferentes instâncias do Judiciário.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou em maio uma verba indenizatória isenta de imposto, que foi estendida aos seis tribunais regionais federais pelo Conselho da Justiça Federal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também instituíram gratificações semelhantes.
Outros tribunais, recentemente, justificaram pagamentos de "penduricalhos" após questionamentos do próprio Supremo. A instituição da GAACTA ocorre em um contexto em que tribunais estaduais têm sido flagrados descumprindo limites de "penduricalhos", levando salários a superar R$ 1 milhão e intensificando o debate sobre os gastos do Judiciário.
Em nota, o STF defendeu que a gratificação foi adotada após avaliação técnica e orçamentária, seguindo modelo já presente em outros tribunais e conselhos superiores. A Corte assegurou que a GAACTA está expressamente submetida ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
A resolução ainda proíbe sua utilização para compensar ou recompor valores excluídos da remuneração em razão da incidência do teto. A GAACTA é direcionada a servidores que ocupam cargos em comissão dos níveis CJ-1 a CJ-4, responsáveis por atividades e liderança de equipes com alto grau de responsabilidade.
O valor da gratificação é escalonado conforme a complexidade das tarefas, visando reconhecer a especialização exigida para cada função. O STF reforçou que a GAACTA não se enquadra nas decisões recentes da Corte que tratam de parcelas indenizatórias para membros da Magistratura e do Ministério Público, afirmando que a regulamentação da gratificação possui salvaguardas que garantem a observância dos precedentes e do teto constitucional.
A estimativa da Corte é que 276 servidores sejam beneficiados pela GAACTA, com valor médio mensal de cerca de R$ 5.300 por servidor, custeado por dotações próprias do STF. Não haverá pagamento retroativo, e os efeitos financeiros da medida serão válidos apenas a partir da publicação da resolução.