Fundo eleitoral é dividido entre 30 partidos; PL e PT ficam com maiores fatias

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Os 30 partidos registrados no TSE dividem quase R$ 5 bilhões do Fundo Eleitoral para 2026; veja como os recursos são calculados e distribuídos
Os 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dividem quase R$ 5 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), popularmente chamado de Fundo Eleitoral, para as eleições de 2026. O dinheiro é proveniente dos cofres públicos e pode ser utilizado exclusivamente para cobrir despesas de campanha. Mas o que é, afinal, o Fundo Eleitoral e por que alguns partidos recebem valores muito superiores aos de outros? Criado em 2017, o Fundo Eleitoral tornou-se a principal fonte de financiamento das campanhas após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir doações de empresas a candidatos e partidos. As campanhas também podem captar recursos de pessoas físicas e dos próprios candidatos, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação. A divisão do Fundo Eleitoral não é igualitária entre as legendas.
O cálculo leva em conta quatro critérios: o número de partidos registrados no TSE, a votação obtida pelas legendas para a Câmara dos Deputados na eleição anterior, o tamanho das bancadas na Câmara e a representação dos partidos no Senado. Por isso, as siglas com maior votação e maior presença no Congresso tendem a receber parcelas mais expressivas. Para 2026, o PL lidera a distribuição, com R$ 881,7 milhões.
O PT aparece em segundo lugar, com R$ 615,4 milhões, seguido pelo União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntos, os três partidos concentram aproximadamente 41% de todo o dinheiro distribuído pelo Fundo Eleitoral. Na sequência, aparecem PSD, com R$ 421 milhões; PP, com R$ 417,1 milhões; MDB, com R$ 400 milhões; Republicanos, com R$ 348,6 milhões; Podemos, com R$ 246 milhões; PDT, com R$ 169,3 milhões; e PSB, com R$ 152,3 milhões.
A distribuição segue quatro critérios previstos na legislação eleitoral:
- Cota igualitária: 2% dos recursos são divididos de forma igual entre todos os partidos registrados no TSE. Em 2026, isso corresponde a aproximadamente R$ 3,3 milhões para cada legenda.
- Desempenho nas urnas: 35% são distribuídos entre os partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por cada legenda para a Câmara na eleição anterior.
- Bancada na Câmara: 48% são repartidos de acordo com o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados.
- Representação no Senado: os 15% restantes consideram a representação das legendas no Senado.
Na prática, o desempenho eleitoral e a força dos partidos no Congresso têm peso determinante na definição dos valores. Quanto maior a votação de uma legenda e mais expressiva sua representação nas duas Casas, maior tende a ser sua parcela do Fundo Eleitoral. Enquanto as maiores bancadas contarão com centenas de milhões de reais para as campanhas, dez partidos receberão apenas a parcela correspondente aos 2% distribuídos igualmente entre todas as legendas — cerca de R$ 3,3 milhões cada.
Estão nessa faixa Unidade Popular, PSTU, PRTB, PCO, PCB, Mobiliza, Missão, Democrata, DC e Agir. Como essas legendas não têm direito às parcelas vinculadas à votação para a Câmara ou à representação no Congresso, ficam apenas com a cota mínima prevista na distribuição. O dinheiro recebido pelo partido, no entanto, não é automaticamente repassado aos candidatos. Cada legenda estabelece os próprios critérios para distribuir os recursos entre suas candidaturas. Essas regras devem ser definidas pela Executiva Nacional e divulgadas pelo partido, em conformidade com a legislação eleitoral.