Mendonça determina remoção de vídeo de Flávio com deepfake

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Ministro André Mendonça determinou remoção de vídeo com deepfake que associa Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro
O ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou a remoção de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa Flávio Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro. O conteúdo deverá ser retirado em até 24 horas após a intimação do responsável pelo perfil e da Meta, dona do Instagram. O vídeo foi publicado em 14 de agosto pelo perfil "Brasil Sátira do Poder" no Instagram. A ação foi movida contra o responsável pela conta, que ainda não foi identificado civilmente. O material utiliza imagens sintéticas de Flávio Bolsonaro e de Vorcaro em situações que nunca ocorreram, mostrando os dois abraçados e associando a imagem do candidato a cenas que envolvem recebimento ou transporte de dinheiro.
A publicação é acompanhada da legenda "V de Vorcaro! A sátira musical que está dando o que falar!" e faz uso de elementos da identidade visual da campanha de Flávio Bolsonaro. Para o ministro Mendonça, as imagens reproduzem Flávio Bolsonaro de maneira fotorrealista e têm capacidade de fazer situações inexistentes parecerem registros de acontecimentos reais, caracterizando indícios de deepfake. O fato de o conteúdo ser apresentado como sátira não afasta a aplicação das regras eleitorais sobre inteligência artificial. Mendonça afirmou que a linguagem humorística não elimina a existência de uma representação sintética realista usada para prejudicar ou favorecer uma candidatura. Além disso, o vídeo não informa de forma explícita que as imagens foram manipuladas por IA, o que contraria a legislação eleitoral, que exige aviso destacado e acessível sobre a fabricação ou manipulação e sobre a tecnologia utilizada.
A Meta deverá fornecer os dados cadastrais disponíveis do titular da conta e preservar registros de acesso, metadados e outros elementos técnicos ligados à publicação, a fim de ajudar a identificar o responsável pelo perfil. A plataforma Vakinha também foi intimada a informar quem criou e quem é o beneficiário da campanha "Ajude a manter vivo o canal Brasil Sátira do Poder". Mendonça não autorizou, no entanto, o fornecimento da identidade dos doadores nem de informações sobre movimentação financeira. O responsável pelo perfil não poderá voltar a publicar o mesmo conteúdo, sendo proibido reproduzir, compartilhar ou impulsionar o vídeo em outros perfis, sites ou redes sociais sob seu controle. O descumprimento da ordem poderá gerar multa diária.
Mendonça rejeitou, por ora, um pedido de retirada automática de todas as cópias do vídeo por meio de identificadores digitais, os chamados hashes, para localizar reproduções em outras URLs ou plataformas. Para o ministro, uma ordem genérica poderia atingir conteúdos jornalísticos, críticos ou publicações de terceiros. O ministro também não decidiu, nesta fase, se o vídeo configura propaganda eleitoral antecipada negativa, afirmando que essa análise exige exame mais aprofundado sobre o significado da mensagem e o contexto da publicação. A possível exploração econômica do perfil e outras consequências do caso serão avaliadas após a apresentação da defesa. A decisão liminar será submetida ao plenário do TSE, inclusive por meio de sessão virtual. O perfil "Brasil Sátira do Poder" não respondeu ao contato feito pela reportagem até o fechamento da matéria.