PBH sanciona lei que proíbe exigência de acesso de entregadores de app
Nova lei sancionada pela PBH proíbe consumidores de exigir que entregadores de aplicativo acessem áreas comuns de condomínios
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou uma lei que desobriga os entregadores de aplicativo de adentrarem as áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais para realizar entregas na capital mineira. A nova norma foi publicada na quinta-feira (20/8), no Diário Oficial do Município (DOM), e já está em vigor. De acordo com a legislação, os consumidores não poderão exigir que os entregadores acessem as áreas de uso comum dos condomínios.
As encomendas devem ser deixadas na portaria ou em outro local previamente indicado pelo próprio condomínio. A regra se aplica a entregas de refeições, compras de supermercado e pequenos objetos que possam ser facilmente transportados e manuseados por uma única pessoa. A lei também prevê uma exceção importante: consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais poderão solicitar que a entrega seja realizada nas áreas internas do condomínio, sem qualquer cobrança adicional. Nesses casos, as regras internas de segurança do local devem ser respeitadas pelos entregadores. Além disso, os condomínios residenciais e comerciais ficam autorizados a afixar, em locais visíveis, comunicados destinados a moradores e usuários com informações sobre as regras estabelecidas pela nova lei.



