Proibição de bets no Mineirão cria impasse entre Cruzeiro e CBF

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Decreto do governo de Minas proibiu publicidade de apostas no Mineirão e gerou impasse entre o Cruzeiro e a CBF sobre obrigações comerciais
A proibição de anúncios de casas de apostas no Mineirão, determinada pelo Governo de Minas Gerais, colocou o Cruzeiro diante de um impasse com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida afeta diretamente propriedades comerciais previstas nos regulamentos das competições e levanta dúvidas sobre as responsabilidades do clube como mandante e sobre quem deverá assumir eventuais prejuízos financeiros.
A polêmica começou na quinta-feira (20/8), quando o governador Mateus Simões (PSD) assinou um decreto que proibiu a publicidade de operadores de apostas de quota fixa em equipamentos e espaços públicos estaduais. A determinação atingiu o Mineirão, administrado pela Minas Arena, e prevê a retirada de anúncios de empresas do setor, inclusive das placas instaladas na borda do campo durante as partidas.
O governo informou que concessionárias e empresas seriam notificadas e que haveria um período de transição para a adequação à nova regra. O Mineirão também comunicou que passaria a observar a regulamentação dentro de suas atribuições e nos espaços e ativos sob sua responsabilidade.
A mudança, porém, ocorreu com as competições em andamento. Tanto o Campeonato Brasileiro quanto a Copa do Brasil possuem obrigações comerciais previamente estabelecidas, incluindo propriedades destinadas a empresas de apostas.
Na sexta-feira (21/8), a CBF notificou o Cruzeiro e reforçou a necessidade de cumprimento das obrigações comerciais previstas para as competições. Como mandante, o clube é responsável por disponibilizar um estádio apto a receber os jogos e atender às exigências estabelecidas nos regulamentos.
O Cruzeiro se reuniu com representantes do Governo de Minas na segunda-feira (24/8) para discutir os efeitos da medida e buscar alternativas diante da nova restrição.
O governador afirmou que as placas de publicidade instaladas na borda do campo também estão abrangidas pelo decreto e que as entidades responsáveis pelas competições seriam notificadas. A restrição, porém, não alcança diretamente as marcas de casas de apostas estampadas nas camisas dos jogadores, já que os uniformes não são considerados bens públicos estaduais.
Cruzeiro pode ser punido?
A existência de uma obrigação comercial no regulamento não significa, necessariamente, que uma eventual punição ao Cruzeiro seja automática. O principal ponto de discussão está na mudança das condições existentes no momento em que o clube aderiu às regras das competições.
Quando o Cruzeiro estruturou a utilização do Mineirão para os jogos e assumiu as obrigações previstas nos regulamentos, a publicidade de casas de apostas era permitida no estádio. A edição posterior do decreto estadual criou uma circunstância externa que pode impedir ou dificultar o cumprimento de determinadas exigências comerciais.
Em eventual análise disciplinar, deverão ser considerados fatores como a possibilidade concreta de cumprimento da obrigação, a existência ou não de intenção de descumprir as regras, as medidas adotadas pelo clube para solucionar o problema e a proporcionalidade de uma eventual sanção.
O fato de o Cruzeiro ser o mandante também precisa ser diferenciado da responsabilidade pelo descumprimento de uma obrigação que tenha se tornado inviável por uma determinação posterior do poder público. O clube continua responsável pela organização da partida e pela disponibilização do estádio, mas a nova circunstância pode interferir na forma como eventual infração será analisada.
Clube pode contestar eventual punição
Caso a CBF busque uma punição com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Cruzeiro poderá apresentar defesa na Justiça Desportiva e recorrer dentro das instâncias competentes, incluindo o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Uma das principais linhas de argumentação seria demonstrar a sequência dos acontecimentos: primeiro, a existência das obrigações previstas nos regulamentos e a utilização regular do Mineirão; depois, a edição do decreto estadual que alterou as condições para exploração de determinadas propriedades comerciais.
Também será relevante demonstrar que o clube não deixou deliberadamente de cumprir as regras e que buscou alternativas junto ao Governo de Minas, à Minas Arena e à própria CBF para evitar o descumprimento.
A Justiça Desportiva, entretanto, terá competência para analisar apenas as questões relacionadas às regras e obrigações esportivas. Eventuais questionamentos sobre a legalidade, o alcance ou os efeitos do decreto estadual deverão ser discutidos no Poder Judiciário.
Quem fica com o prejuízo?
Outra questão envolve os possíveis impactos financeiros provocados pela proibição. Caso o Cruzeiro tenha de pagar uma multa, deixe de receber determinadas receitas, precise transferir partidas do Mineirão ou assuma custos adicionais para cumprir as exigências das competições, ainda será necessário determinar quem deverá suportar definitivamente esses valores.
A resposta depende dos contratos que envolvem o estádio e da distribuição dos riscos entre as partes.
Existe, inicialmente, a relação entre CBF e Cruzeiro, que estabelece as obrigações do clube como mandante. Há também o contrato entre Cruzeiro e Minas Arena, responsável por definir as condições de utilização do Mineirão e a exploração de suas propriedades comerciais.
Nesse segundo vínculo, será necessário verificar a existência de cláusulas relacionadas à exploração comercial do estádio, alterações legislativas, atos do poder público e situações em que uma obrigação se torne impossível de ser cumprida posteriormente.
Há ainda a relação entre Minas Arena e o Governo de Minas Gerais, estabelecida pelo contrato de concessão do estádio. Nesse caso, a matriz de riscos pode ser determinante para identificar quem deve assumir os efeitos econômicos provocados por uma mudança normativa.
Por isso, não é possível estabelecer previamente que o Cruzeiro terá de arcar sozinho com eventuais prejuízos ou que a Minas Arena será automaticamente responsável por qualquer perda. A definição dependerá das obrigações assumidas contratualmente e da forma como os riscos relacionados a alterações promovidas pelo poder público foram distribuídos.
Mudança ocorre durante as competições
A situação também envolve a estabilidade das regras das competições esportivas. A legislação esportiva estabelece limites para alterações das regras depois da publicação do regulamento definitivo.
O decreto estadual, entretanto, não modifica diretamente as normas da CBF. Ele cria uma circunstância externa e posterior que interfere na possibilidade de utilização de determinadas propriedades comerciais no Mineirão.
Nesse cenário, uma alternativa é buscar uma adaptação operacional excepcional e temporária, de forma a preservar as regras das competições sem transformar automaticamente a impossibilidade criada pelo decreto em uma infração atribuída ao Cruzeiro.
A definição sobre eventuais consequências disciplinares e financeiras dependerá, portanto, da análise das regras esportivas, das circunstâncias que levaram à impossibilidade de exposição das marcas e dos contratos que envolvem Cruzeiro, Minas Arena e Governo de Minas.