Cruzeiro e Atlético denunciados no STJD por uso de sinalizadores no clássico

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Os clubes mineiros foram denunciados por atrasos e uso de sinalizadores no clássico pela Copa do Brasil; Kaio Jorge também é alvo
O Cruzeiro e o Atlético foram denunciados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após o clássico disputado na última terça-feira (25), no Mineirão, pelo jogo de ida das quartas de final da Copa do Brasil. As denúncias envolvem atrasos no início da partida e o uso de sinalizadores pelas torcidas durante o segundo tempo. Os dois clubes foram inicialmente denunciados por atrasos na entrada em campo.
O Cruzeiro atrasou dois minutos, enquanto o Atlético atrasou três minutos. A conduta está enquadrada no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê multa de R$ 1 mil por minuto de atraso para clubes da Série A do Campeonato Brasileiro. Além dos atrasos, Cruzeiro e Atlético também foram denunciados pelo acendimento de sinalizadores por parte de suas torcidas durante o segundo tempo da partida. A Procuradoria enquadrou a ocorrência no artigo 191, inciso III, do CBJD, uma vez que a conduta viola o Manual de Competições da CBF. A violação pode gerar multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
O atacante do Cruzeiro, Kaio Jorge, também foi denunciado pela Procuradoria do STJD em razão de uma entrada em Ruan Tressoldi, zagueiro do Atlético, durante o clássico. O defensor precisou ser substituído ainda no primeiro tempo devido ao impacto causado pela queda. O Atlético apresentou uma Notícia de Infração (NI) contra o atacante cruzeirense, trazendo elementos para tentar demonstrar ao órgão a necessidade de uma denúncia formal para julgamento. O clube pôde protocolar a NI por ser diretamente envolvido na partida e por Ruan Tressoldi integrar seu elenco, conforme previsto no Artigo 74 do CBJD.
De acordo com o STJD, a tendência é que Kaio Jorge seja julgado na próxima semana, embora a data ainda não tenha sido divulgada. O atacante foi denunciado com base no Artigo 254, primeiro parágrafo, inciso segundo, do CBJD, que trata de "praticar jogada violenta" e "atuação temerária ou imprudente". A punição prevista varia de uma a seis partidas. No entanto, a tendência é que não haja tempo hábil para que o julgamento ocorra antes do jogo de volta entre os rivais pela Copa do Brasil.