CNJ confirma afastamento de juiz do TJMG

Juiz Milton Lívio Lemos Salles
O CNJ ratificou por unanimidade o afastamento do juiz Milton Lívio Lemos Salles, flagrado bebendo e fumando em sessão virtual
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, por unanimidade, o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após o magistrado ser flagrado bebendo vinho e fumando durante uma sessão virtual de julgamento. A decisão foi tomada na última terça-feira (18/8), durante a análise da reclamação disciplinar apresentada contra o juiz. O afastamento havia sido determinado inicialmente em caráter liminar pelo relator do caso, o conselheiro Mauro Campbell Marques, e precisava ser submetido ao plenário do CNJ para ratificação. Na sessão, o relator afirmou que a postura atribuída ao juiz é "absolutamente incompatível" com o exercício da magistratura, destacando que os elementos reunidos no caso justificaram a adoção da medida cautelar.
O CNJ decidiu manter o afastamento nos termos do voto do relator. O episódio veio à tona após imagens de uma sessão virtual do TJMG, realizada em 10 de agosto, mostrarem Salles fumando e ingerindo uma bebida diretamente de uma garrafa que aparentava conter vinho. A sessão precisou ser interrompida antes do julgamento de três processos, que foram remarcados para a pauta seguinte do núcleo. Após a repercussão das imagens, a Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais determinou o afastamento cautelar do magistrado e abriu sindicância para apurar a conduta.
Os processos que estavam sob responsabilidade de Salles foram redistribuídos, com a convocação de outro magistrado para atuar em seu lugar. Mesmo afastado das funções, Milton Lívio Lemos Salles continuará recebendo remuneração enquanto o procedimento disciplinar estiver em andamento, conforme as regras aplicáveis aos magistrados. Dados do Portal da Transparência do TJMG mostram que o juiz recebeu R$ 105.073,16 em rendimentos brutos em julho. Após descontos de Previdência e Imposto de Renda, o valor líquido foi de R$ 83.583,55. A remuneração bruta superou o teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, mas parte dos valores registrados na folha corresponde a verbas que, segundo o tribunal, não são submetidas ao limite constitucional.
Depois que as imagens da sessão começaram a circular, o magistrado divulgou outro vídeo em que afirmou ser vítima de "difamação" e fez críticas a integrantes do Judiciário. No material, Salles também fez acusações contra membros de tribunais e citou nominalmente o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O afastamento cautelar não representa, por si só, uma condenação disciplinar. A investigação deverá avaliar as circunstâncias do episódio e a eventual responsabilidade funcional do magistrado. Com a decisão desta terça-feira, fica mantida a determinação para que Salles permaneça afastado de suas funções jurisdicionais enquanto o caso segue em apuração.