BH aprova multa de R$ 1,5 mil para porte ou consumo de drogas em locais públicos

Imagem ilustrativa de cigarro de maconha - Foto: Pixabay
Nova lei em Belo Horizonte prevê multa de R$ 1.500 para quem portar ou consumir drogas em espaços públicos, com caráter administrativo
Belo Horizonte passa a aplicar multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas em espaços públicos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira (12/8) e foi instituída por lei assinada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Juliano Lopes (Podemos), após o veto total do prefeito Alvaro Damião (União) à proposição ser rejeitado pelos vereadores.
A lei, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), estabelece multa de R$ 1,5 mil, corrigida anualmente pela variação da inflação (IPCA-E). A sanção tem caráter exclusivamente administrativo, sem implicações na esfera penal.
O texto define como drogas ilícitas as substâncias ou produtos capazes de causar dependência que estejam especificados na lei federal 11.343/2006.
Quanto aos locais abrangidos pela norma, o texto é abrangente e inclui avenidas, ruas, calçadas, praças, passarelas, pontes, viadutos, ciclovias, alamedas, servidões, caminhos, passagens, áreas de vegetação, repartições públicas e adjacências, estacionamentos abertos e halls de entrada de edifícios conectados à via pública sem cercamento.
Campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas também estão na lista.
Apreensão e tratamento
Segundo a lei, Belo Horizonte poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para a aplicação da medida, abrindo a possibilidade de atuação da Guarda Municipal, da Polícia Militar e da Polícia Federal nessas situações.
O material apreendido deverá passar por perícia oficial para confirmação de que se trata de droga ilícita.
A norma prevê ainda a suspensão da cobrança para infratores que decidirem se submeter voluntariamente a tratamento para dependência química. Nesse caso, será necessário comprovar a frequência no tratamento conforme prazo estabelecido por médico.
A lei também contempla a possibilidade de criação de uma junta administrativa para analisar recursos contra as sanções, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Os recursos arrecadados com as multas em Belo Horizonte poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades conveniadas que atuem na recuperação de dependentes químicos.
A norma determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei no que couber.