Avenida Afonso Pena ganha faixa exclusiva para ônibus

Foto: PBH/Reprodução
Nova faixa exclusiva para ônibus na Avenida Afonso Pena entra em operação no bairro Funcionários, em BH, de segunda a sexta
A Avenida Afonso Pena, em Belo Horizonte, recebeu mais um trecho de faixa exclusiva para ônibus. A nova faixa está localizada na região do cruzamento com a Avenida Bernardo Monteiro, no bairro Funcionários, na região centro-sul da capital, e funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 19h30. A iniciativa integra o programa da Prefeitura de Belo Horizonte voltado à redução do tempo de viagem do transporte coletivo e à ampliação da prioridade para ônibus nos principais corredores da cidade.
Com a nova implantação, a Avenida Afonso Pena já acumula quase três quilômetros de trechos com prioridade para o transporte coletivo. O superintendente de Mobilidade de Belo Horizonte, Frederico Augusto, destacou que a medida pode trazer benefícios não apenas para os ônibus, mas para todos os veículos que circulam pela via. "É aumento da velocidade do ônibus, organização do tráfego e, com essa organização, a gente consegue também melhorar o fluxo de todos os veículos", explicou. Segundo Frederico Augusto, a Prefeitura pretende expandir o programa para outras avenidas e corredores relevantes da capital. Em alguns locais, as faixas exclusivas operam apenas nos horários de maior movimento, como nos picos da manhã e da tarde.
O uso da faixa exclusiva por veículos particulares é permitido somente nas situações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro. A legislação autoriza que carros utilizem o espaço para realizar conversão à direita, acessar imóveis ou efetuar embarque e desembarque de passageiros, quando necessário. Nesses casos, o uso deve ser feito de forma rápida e restrita a essas finalidades, sendo proibido ao motorista trafegar pela faixa exclusiva sem uma dessas justificativas. Quem circular pela faixa exclusiva da Avenida Afonso Pena com veículo particular fora das situações permitidas está sujeito à autuação.
De acordo com o artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta é classificada como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47. A orientação às autoridades de trânsito é que os motoristas respeitem a sinalização e utilizem o espaço destinado aos ônibus apenas quando amparados pela legislação.