Zambelli enfrenta nova ameaça de extradição

Segundo pedido de extradição de Zambelli à Itália enfrenta obstáculos após anulação por vício processual na Corte de Apelação de Roma
O governo brasileiro, atendendo a provocação do Supremo Tribunal Federal (STF), formulou à Itália dois pedidos de extradição da ex-deputada Carla Zambelli. O primeiro pedido foi negado pela Corte de Cassação italiana, equivalente ao STF brasileiro. Com isso, Zambelli só corre o risco de cumprir a pena de dez anos de prisão a que foi condenada — por invadir a base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — caso deixe o território italiano, onde permanece protegida da execução da sentença, embora exista mandado internacional de prisão.
A primeira extradição foi negada porque, para a Justiça italiana, o ministro Alexandre de Moraes estava impedido de julgar o caso por absoluta falta de imparcialidade. Na visão da Corte de Cassação italiana, houve violação ao devido processo legal: Moraes investigou, processou e julgou o caso. Para agravar a situação, o ministro era também a vítima material do crime, pois seu nome havia sido inserido pelos criminosos no banco de dados do CNJ para que constasse que ele deveria ser preso.
O segundo pedido de extradição, ainda pendente de análise pela Justiça italiana, refere-se ao episódio amplamente divulgado nos telejornais em que Zambelli, armada, perseguiu um desafeto político, que conseguiu fugir. Em síntese, Zambelli portou arma de fogo de forma ilegítima e constrangeu ilegalmente, ao tentar fazer justiça com as próprias mãos. A Corte de Apelação de Roma havia concedido a extradição, mas Zambelli recorreu à Corte de Cassação com sucesso parcial: por vício formal no processo italiano, a decisão concessiva da Corte de Apelação foi anulada. O vício processual foi identificado na própria Corte de Apelação, e não no STF. Assim, o processo recomeça do início, em primeiro grau de jurisdição, ou seja, novamente na Corte de Apelação de Roma.
A questão central que se coloca é a seguinte: a Corte de Cassação italiana já entendeu, em julgamento anterior envolvendo Zambelli, que Moraes não foi imparcial e que deveria ter se afastado do processo. Neste segundo caso, ainda pendente, Moraes não investigou, apenas julgou. O relator foi o ministro Gilmar Mendes, mas Moraes — que já foi vítima material de Zambelli em outra ocasião — participou do julgamento com voto condenatório.
A votação foi de 9 a 2, com o ministro Kassio Nunes Marques absolvendo Zambelli pelo porte de arma e desclassificando o constrangimento ilegal para o ilícito de menor gravidade, reconhecendo posteriormente a prescrição. O ponto que deverá pesar na Justiça italiana é justamente este: o simples fato de Moraes ter participado de um julgamento colegiado geraria vício processual com nulidade absoluta? Será necessário avaliar se o ministro, ao acompanhar o voto do relator Gilmar Mendes, influenciou ou interferiu no julgamento plenário e se houve prejuízo real e efetivo para Zambelli. Caso a Justiça italiana decida favoravelmente à extradição, a última palavra caberá ao governo da premiê Giorgia Meloni, ideologicamente de direita e, no passado distante, ex-integrante da juventude fascista. Para que a extradição seja deferida, Moraes precisará parecer isento aos olhos da Justiça italiana — condição que, até o momento, tem se mostrado um obstáculo determinante no desfecho do caso Zambelli.