Vale tem multa de R$ 88 mi por fraudes em Brumadinho suspensa pelo TJMG

Foto: Felipe Werneck/Ibama
Desembargador considerou ilegal o uso da Lei Anticorrupção pela CGE-MG para punir a Vale por fraudes em Brumadinho
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu suspender a multa de R$ 88 milhões aplicada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) à Vale. A decisão foi assinada pelo desembargador Alberto Diniz Júnior e representa um revés para o órgão estadual, que havia penalizado a mineradora no decorrer deste ano. A multa era resultado de um processo que investigava fraudes na apresentação da declaração de estabilidade da Barragem I do Complexo do Córrego do Feijão, em Brumadinho.
A estrutura rompeu em janeiro de 2019, causando a morte de 272 pessoas em um dos maiores desastres ambientais e humanos da história do Brasil. Durante as investigações, a CGE-MG concluiu que a Vale havia fornecido dados falsos e praticado atos lesivos à administração pública. A penalidade foi aplicada com base na Lei Anticorrupção. No entanto, após recurso apresentado pela empresa, o desembargador Alberto Diniz Júnior entendeu que a aplicação dessa legislação ao caso era ilegal. Segundo a decisão, a lei foi criada para "combater a corrupção empresarial, e não para funcionar como norma geral de punição de todo ilícito praticado por empresas em suas relações com o Estado".
O magistrado ainda destacou que "nessas circunstâncias, a aplicação da Lei Anticorrupção configura abuso de poder e violação ao princípio da legalidade, ao ampliar o alcance de norma sancionadora em prejuízo do administrado, sem respaldo mínimo no texto legal". Consultada pela reportagem, a Vale informou que não tem comentários sobre o assunto. A CGE-MG também foi procurada, mas não retornou até o momento.