Valdemar Costa Neto nega esquema de emendas parlamentares

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Defesa do presidente do PL critica decisão de Dino que bloqueou até R$ 119 milhões em bens e nega qualquer crime
O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, negou nesta sexta-feira qualquer envolvimento consciente em um suposto esquema de desvio de emendas parlamentares. Em nota divulgada por seus advogados, Marcelo Bessa e Thiago Fleury, a defesa classificou como "natural e legítima" a atuação de um presidente de partido na articulação política com sua bancada, reagindo à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do dirigente. A nota da defesa sustenta que a decisão de Dino parte de "premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária".
Segundo os advogados, é próprio do sistema democrático que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada, sem que isso, por si só, configure crime. Valdemar Costa Neto também rebate a tese de que teria aderido a um esquema criminoso. Na nota, seus advogados afirmam que não há demonstração de dolo, fraude, desvio de finalidade ou participação consciente do dirigente em qualquer irregularidade. A defesa ressalta ainda que a própria decisão reconhece não haver indicação de vantagem pessoal obtida por ele.
A defesa destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a decretação das medidas cautelares e criticou o bloqueio patrimonial determinado pelo ministro. Para os advogados, a existência de uma investigação ainda em andamento não autoriza uma indisponibilidade ampla de bens nem qualquer presunção de culpa. "É especialmente preocupante a premissa de que a indisponibilidade deve recair sobre o patrimônio integral do investigado "até que o inquérito aporte elementos mais seguros". A reconhecida incerteza investigativa não autoriza constrição patrimonial ampla, tampouco qualquer presunção de culpa", afirmou a nota. A nota lamenta ainda a divulgação pública de uma investigação ainda em fase preliminar, "especialmente em período de especial sensibilidade institucional e eleitoral", e anuncia que a defesa recorrerá da decisão para demonstrar a inocência de Valdemar Costa Neto e reverter as medidas impostas pelo Supremo.
Do lado oposto, na decisão desta sexta-feira, Dino afirmou que há "múltiplos indícios" de que Valdemar Costa Neto atuava na indicação e no redirecionamento de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato eletivo. Com base em mensagens extraídas de celulares apreendidos, planilhas e outros elementos reunidos pela Polícia Federal, o ministro sustentou que o presidente do PL teria exercido influência direta sobre a distribuição de recursos públicos, utilizando servidores da Câmara dos Deputados para operacionalizar as indicações e atribuindo formalmente as emendas a parlamentares para conferir aparência de legalidade ao procedimento.
Segundo Dino, a investigação aponta a existência de um "arranjo decisório paralelo" para a destinação das verbas, no qual assessores ligados ao esquema compilavam e organizavam planilhas com as emendas antes de encaminhá-las aos ministérios responsáveis pela liberação dos recursos. Para o ministro, os elementos reunidos até o momento indicam que Valdemar Costa Neto possuía autonomia para direcionar parte das emendas de comissão em razão de sua posição como presidente nacional do PL, mesmo sem ocupar cargo no Congresso. Diante desse conjunto de indícios, o ministro determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar Costa Neto. O valor corresponde ao montante de 21 emendas cuja indicação, segundo a investigação, teria passado pelo dirigente partidário e que tiveram a execução suspensa no curso das apurações. A defesa de Valdemar Costa Neto reafirmou a inocência do dirigente e anunciou que adotará todas as medidas judiciais cabíveis para demonstrar a improcedência das imputações, restabelecer a legalidade e preservar suas garantias fundamentais.