TRT-MG mantém indenização de R$ 200 mil a servente atingido por rolo compressor

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3)
Trabalhador atingido por rolo compressor em obra na MGC-122 receberá R$ 200 mil e pensão vitalícia após decisão do TRT-MG
Um servente de obras que sofreu sequelas permanentes após ser atingido por um rolo compressor durante serviços de recuperação da rodovia MGC-122, no Norte de Minas, teve a condenação das empresas responsáveis mantida pela Justiça do Trabalho. A decisão, divulgada na última segunda-feira (27) pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), obriga as empresas ao pagamento de R$ 200 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. O acidente aconteceu durante obras no trecho da MGC-122 entre Nova Porteirinha, Janaúba e o entroncamento com a BR-251.
De acordo com o processo, o trabalhador foi atingido nas costas pelo equipamento, ficou preso sob o rolo compressor e sofreu queimaduras provocadas pelo contato com o asfalto quente, além de fraturas e outras lesões que o impediram de retornar às atividades braçais. As empresas envolvidas recorreram da sentença, alegando que o acidente teria ocorrido por culpa exclusiva do trabalhador. A argumentação, porém, não foi aceita pela Terceira Turma do TRT-MG, que manteve a condenação original. O relator do processo, desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria, foi categórico ao afirmar que "a atividade exercida pelo servente era de risco" e que "as empresas não conseguiram provar que o acidente ocorreu exclusivamente por culpa da vítima".
O magistrado também ressaltou que "quando a atividade expõe o trabalhador a um risco maior, o empregador pode ser responsabilizado independentemente de culpa". A perícia realizada no processo confirmou "a incapacidade permanente do servente e o dano estético em grau máximo", elementos que fundamentaram a decisão do TRT-MG. Com a manutenção da condenação, as empresas deverão pagar R$ 100 mil por danos morais, R$ 100 mil por danos estéticos e pensão vitalícia ao trabalhador. Os valores foram considerados proporcionais à gravidade das sequelas sofridas. A divulgação da decisão pelo TRT-MG ocorreu em alusão ao Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, celebrado em 27 de julho, reforçando a importância da adoção de medidas de segurança em atividades de risco.