TRT-MG condena empresa por acionar funcionária durante afastamento médico

Foto: TRT13
TRT-MG mantém indenização de R$ 3 mil a trabalhadora acionada durante afastamento médico em Minas Gerais
Uma trabalhadora será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ser acionada pela empresa durante seu período de afastamento médico. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação ao concluir que a empregadora ultrapassou os limites do poder diretivo ao exigir atividades da funcionária enquanto ela estava de licença por recomendação médica. A trabalhadora ocupava uma função de coordenação e relatou que, mesmo afastada, foi contactada para orientar uma colega recém-contratada. Ela também apontou condições inadequadas no ambiente de trabalho.
O caso foi analisado inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que reconheceu parcialmente as alegações e fixou a indenização em R$ 3 mil. As duas partes recorreram da decisão. A empresa solicitou a exclusão da condenação, enquanto a funcionária pediu o aumento do valor da indenização. Ao examinar o recurso, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do caso, concluiu que as provas confirmaram que a funcionária foi acionada em 11 de maio de 2023, data em que estava afastada por orientação médica. Mensagens anexadas ao processo e depoimentos de testemunhas demonstraram que ela era procurada com frequência para orientar, à distância, uma colega recém-contratada, sob o argumento de que o atendimento aos alunos poderia ser comprometido.
Segundo o magistrado, a empresa poderia ter recorrido a outros empregados que exerciam a mesma função em unidades distintas, mas optou por acionar a trabalhadora durante o afastamento. Para o relator, a conduta foi considerada abusiva por colocar em risco a saúde física e mental da empregada e por desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho. O TRT-MG também rejeitou o pedido da funcionária relacionado às condições do ambiente de trabalho. Ela alegou falta de ventilação e espaço insuficiente para lanches e higienização de utensílios, mas o colegiado entendeu que não havia provas suficientes para comprovar tais irregularidades. Assim, a Quarta Turma negou provimento aos recursos das duas partes e manteve a indenização em R$ 3 mil, valor considerado adequado para reparar o dano e cumprir a função pedagógica da condenação. O processo chegou a ter recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o TRT-MG negou seguimento por ausência dos requisitos legais. Atualmente, a ação está em fase de execução.