TJMG condena empresa por lagartixa em iogurte

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
O TJMG manteve condenação de R$ 8 mil por danos morais após consumidora encontrar réptil dentro de pote de iogurte de morango em MG
Uma empresa do setor alimentício foi condenada a indenizar uma consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de morango. A decisão foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Juatuba, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinando o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Segundo o processo, o caso ocorreu em 2013. A mulher adquiriu duas bandejas de iogurte em um supermercado para a filha e, ao abrir uma das embalagens, deparou-se com uma lagartixa no interior do produto. Ela registrou um boletim de ocorrência, fotografou o alimento e, munida do cupom fiscal da compra, buscou contato com a fabricante, sem obter resposta satisfatória.
Um laudo do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) confirmou a presença de um réptil de aproximadamente oito centímetros dentro do pote de iogurte. Com base nisso, a consumidora acionou a Justiça solicitando indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, a Justiça reconheceu o direito à indenização por danos morais. A empresa recorreu da decisão, alegando que a presença de um corpo estranho no produto seria tecnicamente inviável, já que o processo de fabricação ocorre em sistema fechado e controlado. A defesa também argumentou que não havia comprovação de dano e que a condenação teria se baseado apenas em fotografias apresentadas pela autora, sem a realização de perícia judicial.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, destacou que a responsabilidade do fabricante é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa. Segundo ele, cabe ao fornecedor reparar os danos causados por defeitos existentes no produto. O magistrado ressaltou que as fotografias, o boletim de ocorrência, a nota fiscal e o laudo pericial comprovaram que o iogurte estava impróprio para consumo. Testemunhas também confirmaram que a mulher abriu o produto no salão de beleza onde trabalhava, no momento em que pretendia oferecer o alimento à filha.
Na decisão, o relator do TJMG afirmou que a situação ultrapassa um mero aborrecimento e representa uma violação aos direitos do consumidor. "A ingestão de um produto contaminado com lagartixa é um fato extremamente repulsivo, que afeta diretamente a saúde física e emocional do consumidor. Não se trata de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, mas de uma situação excepcional que ultrapassa o desconforto comum e atinge direitos fundamentais do consumidor, como a segurança alimentar e a dignidade", registrou. Os desembargadores Cláudia Maia e Nicolau Lupianhes Neto acompanharam o voto do relator, mantendo a condenação da fabricante ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais. A decisão do TJMG reforça a responsabilidade objetiva dos fabricantes diante de defeitos em produtos alimentícios que coloquem em risco a saúde e a dignidade dos consumidores.