Samarco prorroga prazo de indenização de Mariana

Foto: Agência Brasil/Arquivo
A Samarco amplia em 45 dias o prazo de adesão ao Programa Indenizatório Definitivo, que já pagou R$ 11,2 bilhões a mais de 305 mil pessoas
A Samarco, joint venture da Vale com a BHP Billiton, prorrogou o prazo para adesão ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) até 15 de agosto deste ano. A decisão amplia em 45 dias o período disponível para que pessoas físicas e jurídicas elegíveis solicitem a indenização individual de R$ 35 mil. Segundo a empresa, a extensão foi motivada pelo "volume significativo de novos ingressos" registrado desde a reabertura da etapa, em 18 de maio de 2026.
O PID abrange os afetados pelo rompimento da barragem de Fundão, operada pela Samarco em Mariana, Minas Gerais, em novembro de 2015. O rompimento é considerado o maior desastre ambiental da história do Brasil e resultou na morte de 19 pessoas. "A prorrogação do prazo amplia a oportunidade para que mais pessoas elegíveis possam ingressar no PID, que tem demonstrado efetividade, com um processo simples, seguro e ágil. O nosso compromisso é garantir que todos aqueles que atendam aos critérios previstos no Novo Acordo do Rio Doce possam exercer esse direito dentro do novo período de ingresso", afirmou em nota a especialista jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.
Desde a reabertura, o programa já registrou mais de 10 mil novos requerimentos, com mais de 6 mil acordos firmados e mais de 4,2 mil pagamentos realizados. No total, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo PID, que somou, até maio de 2026, R$ 11,2 bilhões em pagamentos no âmbito do Novo Acordo do Rio Doce. Operacionalizado pela Samarco, o PID é descrito pela empresa como a principal porta de indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce.
O programa atende tanto quem ainda não ingressou no sistema quanto pessoas que tiveram pedido anterior encerrado por invalidação e procuração. A Samarco informou que, quando a documentação é entregue de forma completa no momento do pedido, o prazo médio para recebimento da indenização tem sido de 20 dias — período que inclui todas as etapas, desde o ingresso no programa até a homologação judicial do acordo e a realização do pagamento.
De acordo com o Novo Acordo do Rio Doce, para participar do PID é necessário ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem de Fundão e cumprir ao menos um dos seguintes requisitos: - Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021; - Ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, desde que não trate exclusivamente de dano água; - Ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo previamente celebrado.
A Samarco alertou que informações falsas, incompletas ou fora de contexto sobre o funcionamento do PID vêm circulando nos territórios atingidos. A empresa orientou que critérios, prazos, documentos e canais de atendimento sejam consultados exclusivamente nos meios oficiais da empresa, da Defensoria Pública e das instituições de Justiça. O ingresso no programa pode ser feito com apoio gratuito da Defensoria Pública ou por meio de advogado particular. Neste último caso, os honorários previstos no acordo, equivalentes a 5% do valor da indenização, são pagos pela Samarco diretamente ao advogado, sem qualquer desconto sobre o valor devido ao indenizado.