Meio milhão de brasileiros podem perder cashback do IR por falha no PIX

Cerca de 500 mil contribuintes podem perder o cashback do IR por não terem o CPF como chave Pix cadastrada
Cerca de 500 mil contribuintes correm o risco de perder o cashback do Imposto de Renda por não terem cadastrado o CPF como chave Pix. O benefício, criado pela Receita Federal para devolver automaticamente até R$ 1 mil a quem não era obrigado a declarar o IR em 2025, mas teve imposto retido na fonte em 2024, será pago no dia 15 de julho. A consulta ao lote foi aberta em 8 de julho. Para receber o crédito de forma automática, a Receita Federal exige que a chave Pix cadastrada seja o próprio CPF do contribuinte.
Chaves vinculadas a e-mail, telefone celular ou geradas aleatoriamente não são aceitas. O advogado tributarista Gabriel Santana Vieira explica que a iniciativa tem respaldo jurídico, mas muitos contribuintes foram pegos de surpresa pela exigência: "O cashback do Imposto de Renda é uma iniciativa automática da Receita Federal que devolve até mil reais para quem não era obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, mas teve imposto retido na fonte ao longo do ano anterior. O pagamento é feito diretamente via Pix."
O especialista alerta que um detalhe operacional pode impedir que milhares de pessoas recebam um valor ao qual já têm direito: "Milhares de brasileiros que já cumpriram sua obrigação com o Leão estão presos em uma nova burocracia, porque a chave Pix cadastrada não bate com o CPF do contribuinte. Muita gente usa e-mail ou celular como chave principal e sequer sabe que isso pode impedir o recebimento da restituição." Gabriel ressalta que a exigência da Receita tem como objetivo reforçar a segurança do processo: "Do ponto de vista da segurança jurídica, a exigência é legítima. A obrigatoriedade do CPF como chave Pix funciona como uma trava contra fraudes e desvios de recursos públicos, garantindo que quem declarou seja exatamente quem recebe o dinheiro."
Apesar disso, o advogado avalia que o maior problema foi a forma como a mudança foi comunicada: "O problema não está na regra, mas na forma como ela foi comunicada e aplicada. O contribuinte cumpriu sua obrigação principal, pagou e declarou o imposto, mas acaba penalizado por uma falha operacional, sem ter sido claramente avisado do impacto que isso teria sobre o próprio dinheiro."
A solução para quem está nessa situação depende da etapa em que se encontra a restituição. Para quem ainda está com a declaração em processamento, a alteração pode ser feita diretamente no portal e-CAC: "Se a restituição ainda não entrou em lote de pagamento, o contribuinte pode acessar o Meu Imposto de Renda no e-CAC, entrar na opção "Consultar e alterar conta para crédito de restituição" e trocar a chave Pix para o CPF. Não é necessário retificar a declaração."
Caso o pagamento já tenha sido incluído em um lote, mas ainda não tenha sido processado, o caminho é diferente: "Se o sistema não permitir mais essa alteração, porque a restituição já entrou em lote, o caminho é apresentar uma declaração retificadora apenas para corrigir os dados bancários. É importante lembrar que isso pode alterar a posição do contribuinte na fila de pagamento." Para quem teve o crédito rejeitado pelo banco, a restituição não é perdida, mas será necessário solicitar um novo pagamento: "Se o crédito foi enviado e rejeitado porque a chave não era o CPF, não há mais o que retificar.
O dinheiro fica retido no Banco do Brasil por até um ano. Nesse caso, o contribuinte deve solicitar o reagendamento do pagamento pelo site do Banco do Brasil, pela central de atendimento ou, em algumas situações, presencialmente em uma agência."
A Receita Federal também orienta os contribuintes a redobrarem os cuidados com golpes durante o período de restituição. Criminosos costumam enviar mensagens falsas prometendo a liberação imediata dos valores ou solicitando atualização de dados bancários. A recomendação é consultar exclusivamente os canais oficiais da Receita Federal e do Banco do Brasil, evitando clicar em links recebidos por mensagens, e-mails ou aplicativos de conversa.