Diarista investigada por morte de casal de idosos não irá ao Tribunal de Júri

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Diarista investigada pela morte de casal de idosos em BH será julgada por juiz comum, não pelo Tribunal do Júri
A Justiça de Minas Gerais decidiu que o processo envolvendo a diarista Paola Stefany Neto Cirino, investigada pela morte do advogado Cláudio Atala Inácio, de 75 anos, e de sua esposa, Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio, de 76, não será julgado pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida pelo Juízo Sumariante do I Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte. No despacho, o magistrado reconheceu que o crime investigado não está entre aqueles de competência do Tribunal do Júri e determinou o envio dos autos para uma das Varas das Garantias da capital.
O advogado criminalista Luan Veloso explica que "o processo deve ser julgado por um juiz de direito comum, não pelo Tribunal do Júri". O especialista destaca que o artigo 74, § 1º, do Código de Processo Penal estabelece de forma taxativa quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri. Segundo Veloso, "o delito investigado, previsto no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal, que trata do latrocínio, não integra esse rol, por se tratar de um crime patrimonial qualificado pelo resultado morte da vítima". Com isso, o processo seguirá o rito da Justiça Criminal comum. A mudança de competência também impacta diretamente na pena que Paola Stefany poderá enfrentar. "A pena que ela vai enfrentar será mais alta também. No Tribunal do júri seria menor", afirma Luan Veloso. A pena para o crime de latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte, é de reclusão de 24 a 30 anos.
Os principais crimes de competência do Tribunal do Júri são: - Homicídio doloso, seja simples, qualificado ou privilegiado; - Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, quando houver o resultado previsto em lei; - Infanticídio; - Aborto praticado pela gestante ou por terceiro, nas hipóteses previstas no Código Penal. Além desses, o Júri também julga os chamados crimes conexos, ou seja, outros delitos praticados em conjunto com um crime doloso contra a vida.
Paola Stefany Neto Cirino confessou à Polícia Civil ter matado o advogado Cláudio Atala Inácio e sua esposa Maria Clotilde Moreira Maciel Atala Inácio no apartamento do casal, localizado no bairro São Pedro, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O crime ocorreu em 29 de junho, e a suspeita estava no primeiro dia de trabalho como diarista no imóvel, após ter sido indicada por um primo de Maria Clotilde. De acordo com as investigações, durante o preparo de um suco, Paola Stefany triturou comprimidos e dopou o casal. Cláudio adormeceu no quarto, enquanto Maria Clotilde dormiu na sala. Em seguida, a diarista teria matado as duas vítimas com diversas facadas, tomado banho, trocado de roupa e deixado o apartamento levando bens do casal, que posteriormente tentou negociar no Centro de Belo Horizonte. Ela foi presa na noite de 1º de julho, em um hotel de Itabira, na Região Central de Minas Gerais. Na última segunda-feira (6), a Polícia Civil realizou novas diligências no apartamento e localizou a faca que, segundo as investigações, foi utilizada no crime.