Câmara pode votar texto que pode tornar Misoginia crime no Brasil

Plenário da Câmara dos Deputados no Congresso Nacional - Foto: Lula Marques/Agência Brasil
PL 896/2023 equipara misoginia ao racismo, tornando-a inafiançável; Câmara pode votar o texto ainda esta semana
A violência contra as mulheres segue presente no cotidiano de milhões de brasileiras. Em 2025, 3,7 milhões delas sofreram violência doméstica ou familiar, segundo a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, do Instituto de Pesquisa DataSenado. O levantamento aponta ainda que 71% das vítimas relataram que havia crianças presentes durante as agressões, e que quase seis em cada dez mulheres sofreram violência há menos de seis meses, enquanto 21% conviviam com as agressões há mais de um ano.
Diante desse cenário, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia — definida como atos motivados por aversão, desprezo ou ódio contra mulheres — ao crime de racismo, tornando essa conduta inafiançável e imprescritível. Com a aprovação da urgência, a proposta pode ser analisada diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões temáticas. Como o texto já foi aprovado pelo Senado Federal, se os deputados mantiverem a redação sem alterações, ele seguirá para sanção presidencial. Caso a Câmara faça mudanças, o projeto precisará retornar ao Senado.
Para a presidente da Comissão de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Minas Gerais (OAB-MG), Isabel Araújo, o principal avanço do projeto é reconhecer juridicamente a motivação que está na origem de diversas formas de violência contra as mulheres. Ao equiparar a misoginia ao crime de racismo, a legislação passa a tratar esse comportamento como um crime de ódio. "O projeto reconhece que a motivação da violência é o ódio às mulheres. Esse reconhecimento fortalece a proteção jurídica e afasta discursos que tentam responsabilizar a vítima pelo que sofreu", explica Araújo.
Na avaliação da advogada, a mudança não alcança apenas casos extremos, como o feminicídio, mas também outras formas de violência frequentemente naturalizadas, como assédio, perseguições e ataques praticados nas redes sociais. Araújo rebate ainda críticas de que a proposta poderia restringir a liberdade de expressão: "A liberdade de expressão não autoriza a prática de crimes nem a violação dos direitos humanos. Opinião é uma coisa; discurso de ódio é outra. Não existe liberdade para violar a dignidade da pessoa humana". A presidente da comissão ressalta, no entanto, que a legislação sozinha não é suficiente. "A mudança também precisa ser cultural. É preciso combater a naturalização de comportamentos machistas por meio da educação, assim como o Brasil já conseguiu transformar hábitos em outras áreas, como o uso do cinto de segurança e as campanhas antitabagismo".
André Marsiglia, advogado especialista em liberdade de expressão, aponta que um dos pontos fracos da proposta é a "subjetividade" de diversos conceitos utilizados. "Um exemplo disso é o texto criminalizar o ódio às mulheres. Ódio não é um conceito jurídico. O que não é legislado pode provocar diversas interpretações. Qualquer coisa pode ser criminalizada dependendo de quem julga. Inclusive opiniões discordantes podem ser criminalizadas, levando à censura", afirma. Marsiglia também questiona o fato de a lei punir condutas que já são passíveis de punição. "O texto fala em punição contra quem incitar violência contra as mulheres. Porém, incitar violência contra qualquer pessoa já é crime. Não faz muito sentido especificar algo que já é abrangente", aponta.
Para o advogado, uma lei excessivamente protetiva poderia até prejudicar o público que deveria defender, inclusive gerando receio em empresas de contratar mulheres por medo de processos. "Claro que não queremos que a palavra seja usada para agredir uma mulher, mas também não podemos calar uma opinião divergente só por ser direcionada a ela", defende. Para Luana Mendes, advogada especialista em direito digital, a criminalização da misoginia é uma pauta relevante e responde a um problema real causado pela normalização de discursos de ódio contra as mulheres, especialmente no ambiente digital.
O ponto de atenção, segundo ela, está em como essa criminalização será redigida e aplicada. "Há um risco de aplicação desigual e insegurança jurídica. O texto poderia ser melhorado com a definição mais objetiva dos tipos penais. Em vez de tratar genericamente como "ódio", "aversão" e "menosprezo", a lei deveria deixar o crime com uma conduta concreta delimitada normativamente, que seria a discriminação, a própria incitação à violência, restrição de direitos, ataque à dignidade da mulher pela sua condição de mulher", explica. "O desafio é combater a misoginia sem abrir espaço para censura ou causar julgamentos díspares", reforça Mendes.