Minas Gerais cria banco de dados de facções

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Minas Gerais sanciona lei que monitora organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias com integração nacional
O governo de Minas Gerais sancionou uma lei que cria um banco de dados estadual com informações sobre organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas. A norma foi publicada na última quinta-feira (16/7) e prevê a integração do sistema com bases de dados nacionais e de outros estados, com o objetivo de subsidiar ações de segurança pública. De acordo com a nova legislação, o banco de dados será utilizado para apoiar a formulação de políticas públicas, o planejamento estratégico e as atividades de inteligência policial.
O sistema deverá funcionar de forma interoperável com o Banco Nacional e outras bases estaduais, permitindo o intercâmbio de informações em tempo real entre as diferentes esferas de segurança. A lei estabelece que a inclusão e a remoção de pessoas ou grupos do cadastro deverão seguir critérios definidos conjuntamente entre a União e o estado de Minas Gerais. Entre os aspectos que poderão ser considerados estão antecedentes policiais e criminais, coautoria em delitos, convívio prisional e vínculos políticos e financeiros. A legislação também garante aos cadastrados o direito de solicitar a revisão, retificação ou exclusão de informações consideradas incorretas, desatualizadas ou mantidas de forma indevida.
O banco de dados terá caráter exclusivamente administrativo e não poderá ser utilizado, por si só, para fundamentar medidas cautelares ou restrições de direitos. O tratamento das informações deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme a norma, o Poder Executivo de Minas Gerais deverá encaminhar, a cada seis meses, as informações atualizadas ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. A regulamentação da lei deverá ser publicada em até 90 dias pelo governo estadual.