Lula sanciona lei que autoriza mulheres a portar spray de pimenta para defesa

Lei autoriza mulheres com 18 anos ou mais a comprar e portar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o Brasil
O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossóis de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A norma foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União e entrou em vigor imediatamente após sua publicação. Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir e manter a posse do dispositivo, desde que atendam às exigências previstas na lei e às autorizações dos órgãos competentes. Os recipientes destinados ao uso civil deverão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
A lei define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, produzido à base de oleorresina de capsicum, princípio ativo do spray de pimenta, ou de outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. O objetivo central da medida é permitir que mulheres utilizem o equipamento para repelir agressões físicas ou sexuais atuais ou iminentes. O uso será considerado legítimo quando ocorrer dentro dos limites da legítima defesa previstos no artigo 25 do Código Penal, devendo ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado. O produto será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou toxicidade permanente.
Para adquirir o aerossol, a compradora deverá cumprir uma série de requisitos: - Comprovar idade mínima de 18 anos e apresentar documento oficial com foto; - Apresentar comprovante de residência; - Declarar, por meio de autodeclaração, que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As especificações técnicas do equipamento, como concentração da substância ativa, capacidade e padrões de segurança, serão regulamentadas posteriormente, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes. Recipientes com capacidade superior a 50 ml continuarão classificados como de uso restrito, destinados às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela segurança de autoridades. A lei atribui ao Poder Executivo federal a responsabilidade pela autorização e fiscalização da comercialização do produto. Os estabelecimentos autorizados deverão manter registro das vendas por cinco anos, emitir nota fiscal, orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar os dados da pessoa que adquirirá e manterá a posse do dispositivo.
A norma também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre os objetivos estão orientar sobre os limites legais da legítima defesa, esclarecer as consequências do uso desproporcional do equipamento, divulgar informações sobre o ciclo da violência doméstica e ampliar campanhas educativas sobre os canais de denúncia e proteção às mulheres. Ao sancionar a lei, Lula vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso. Um dos vetos impede que adolescentes entre 16 e 18 anos adquiram ou mantenham a posse do aerossol, mesmo com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida preserva o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que autorizava o porte irrestrito do dispositivo, o que, de acordo com o Executivo, preserva a possibilidade de regulamentação futura sobre as condições em que o spray poderá ser transportado. Outros vetos atingiram dispositivos que estabeleciam sanções administrativas para uso indevido do aerossol, a obrigatoriedade de registro de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do equipamento e a previsão de oficinas práticas de defesa pessoal dentro do programa de capacitação. O governo justificou que essas medidas poderiam gerar impactos orçamentários sem estimativa prévia ou eram desnecessárias diante da legislação já existente. Com a sanção da lei, Lula consolida uma medida voltada à proteção das mulheres contra agressões, ao mesmo tempo em que estabelece limites claros para o uso do dispositivo e mantém a possibilidade de regulamentação complementar por parte do Executivo.