Justiça declara ilegal cobrança de 50% da água total em condomínio

Imagem ilustrativa de torneira com água - Foto: Pedro França / Agência Senado
Juíza declara ilegal cobrança que obrigava moradora a pagar 50% da conta de água de condomínio em BH
Uma moradora de um condomínio na região Centro-Sul de Belo Horizonte conseguiu na Justiça o direito à divisão igualitária da conta de água do edifício. Ela era obrigada a arcar sozinha com 50% do valor total da despesa, enquanto os outros cinco proprietários dividiam a outra metade entre si. A sentença foi proferida pela juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, e divulgada na segunda-feira (13/7). Conforme o processo, a moradora entrou com a ação alegando que, desde a aquisição do apartamento, pagava metade da conta de água do prédio, composto por seis unidades. A justificativa apresentada pelo condomínio era de que seu imóvel teria maior fração ideal e possibilidade de uso comercial.
Ela argumentou, no entanto, que os demais cinco condôminos dividiam entre si apenas os outros 50% e que o critério não se baseava em nenhuma medição individual de consumo. A autora ressaltou ainda que jamais houve comprovação de que sua unidade consumisse metade da água do edifício. Para sustentar o critério de rateio, o condomínio alegava existir uma deliberação registrada em ata. Contudo, o documento nunca foi apresentado, mesmo após reiteradas solicitações da moradora. Segundo ela, a convenção condominial determina que as despesas sejam divididas igualmente entre as seis unidades.
Em sua defesa, o condomínio sustentou que a unidade da autora sempre foi utilizada com destinação comercial desde os anos 1990, tendo abrigado inclusive uma fábrica de joias e uma empresa de fotografia — atividades que, segundo o réu, "demandam elevado consumo de água". Com base nisso, os condôminos teriam deliberado em assembleia que aquele apartamento arcaria com 50% do valor total do consumo de água do edifício, ficando os outros 50% rateados entre os cinco apartamentos exclusivamente residenciais. A defesa alegou ainda que a autora sempre teve conhecimento dessa forma de divisão e concordou com ela por décadas.
Ao proferir a sentença, a juíza Lílian Bastos de Paula destacou que a convenção de condomínio representa a lei interna dos edifícios e tem legitimidade para estabelecer os critérios de rateio das despesas. Além disso, um laudo pericial demonstrou que o argumento utilizado pelo condomínio para justificar a cobrança diferenciada não possuía amparo técnico na realidade atual do imóvel. Com base nesses elementos, a magistrada declarou a ilegalidade e a abusividade do critério que impunha à moradora a obrigação de pagar 50% das despesas de consumo de água. A juíza Lílian Bastos de Paula determinou que o condomínio restabeleça, de forma imediata, o rateio igualitário da despesa, na proporção de um sexto para cada unidade do edifício. A sentença é de 1ª Instância e cabe recurso.