Justiça Eleitoral abre prazo para voto em trânsito

Eleições 2024 | Foto: Arquivo/Agência Brasil
Eleitores têm até 20 de agosto para solicitar transferência temporária do local de votação online ou em cartório eleitoral
A Justiça Eleitoral abriu prazo até 20 de agosto para que eleitores solicitem o voto em trânsito, destinado a quem estará fora do seu domicílio eleitoral no dia das eleições gerais. O pedido pode ser feito de forma online, pelo Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. A solicitação permite a transferência temporária do domicílio eleitoral para uma capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Se o local onde o eleitor estiver no dia da votação for no mesmo estado de origem, ele poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outro estado, a habilitação será válida apenas para o cargo de presidente da República.
A legislação também contempla categorias específicas de eleitores que podem solicitar a transferência temporária do local de votação: - Pessoas presas provisoriamente e adolescentes em unidades de internação, cujos pedidos devem ser encaminhados pelos órgãos responsáveis, com formulários e listagens dos aptos à habilitação. - Militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, com solicitação feita pelos órgãos aos quais estão vinculados. - Integrantes da Justiça Eleitoral, também com pedido encaminhado pela instituição. - Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.
Aqueles que atuarem diretamente na organização das eleições terão até 28 de agosto para solicitar o voto em local diferente do de origem. Esse grupo inclui mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, designados para os testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço na data do pleito. "A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos", destaca a Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições. Vale ressaltar que o voto em trânsito não pode ser solicitado por quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para o exterior na data do pleito.