TJMG anula demissão por justa causa de trabalhador por conta de 4 minutos

Sede do TJMG | Foto: TJMG/Reprodução
Tribunal de Minas Gerais anulou demissão por justa causa de trabalhador que ultrapassou jornada em apenas quatro minutos
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa do setor alimentício de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O funcionário havia sido desligado sob a alegação de ter ultrapassado o limite diário de trabalho em apenas quatro minutos, e a empresa não conseguiu comprovar que a conduta era grave o suficiente para justificar a penalidade máxima prevista na legislação trabalhista. Durante o processo, a empresa argumentou que o funcionário permaneceu em serviço além da décima hora diária sem autorização da chefia.
A empregadora defendeu que esse episódio, somado a advertências e a uma suspensão aplicadas anteriormente, demonstrava falta de comprometimento e validava a justa causa. O trabalhador, por sua vez, justificou que não houve intenção de prolongar a jornada, que permitia nove horas normais e uma hora extra. Em depoimento, ele explicou que o registro de 10 horas e 4 minutos ocorreu exclusivamente devido ao tempo de caminhada entre o seu setor de atuação e o relógio de ponto, instalado no vestiário. A versão do funcionário foi confirmada pelo próprio representante da empresa.
O preposto reconheceu que o trajeto interno levava cerca de cinco minutos e admitiu que, caso houvesse um equipamento de marcação mais próximo ao setor, o trabalhador não teria ultrapassado o limite de horas. A defesa do funcionário também comprovou que as punições anteriores citadas pela empresa não tinham qualquer relação com excesso de jornada e que ele havia trabalhado normalmente nos dias posteriores ao episódio dos quatro minutos extras. A decisão favorável ao trabalhador foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG). O caso foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que analisará um recurso apresentado pela empresa. O nome da empregadora não foi divulgado pelo tribunal.