Zagueiro do Inter pode ficar seis meses fora por fratura em Gabriel Pec

Foto: Inter/Reprodução
STJD denuncia Victor Gabriel, do Inter, pedindo suspensão pelo tempo em que Gabriel Pec, do Cruzeiro, ficar afastado por fratura na tíbia
A Promotoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresentou denúncia pedindo que Victor Gabriel, zagueiro do Internacional, permaneça suspenso pelo mesmo período em que Gabriel Pec, atacante do Cruzeiro, estiver afastado em recuperação.
O defensor colorado foi expulso após cometer uma falta sobre o camisa 77 da Raposa, que resultou em uma fratura na tíbia da perna esquerda de Gabriel Pec, que precisou deixar o gramado com auxílio da equipe médica e será submetido a cirurgia.
A denúncia foi apresentada pelo subprocurador-geral Ronald Siqueira Barbosa Filho, que utilizou a súmula da arbitragem e materiais jornalísticos para fundamentar o pedido, sustentando que houve uso de força excessiva no lance.
Victor Gabriel foi denunciado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas e prevê punição de uma a seis partidas de suspensão.
Além da punição padrão, a Promotoria pede a aplicação do agravante previsto no § 3º do mesmo artigo, que determina: "Na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de 180 dias."
Caso o pedido seja acolhido pelo STJD, Victor Gabriel poderá ficar afastado dos gramados até o retorno de Gabriel Pec às atividades, respeitado o limite máximo de seis meses previsto no CBJD.
O que diz o artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
O artigo 254 do CBJD trata especificamente de jogadas violentas e estabelece as seguintes diretrizes:
Pena principal: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes.
Exemplos da infração: qualquer ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade; a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário.
Atenuante: é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade.
Agravante: na hipótese de o atingido permanecer impossibilitado de praticar a modalidade em consequência de jogada violenta grave, o infrator poderá continuar suspenso até que o atingido esteja apto a retornar ao treinamento, respeitado o prazo máximo de cento e oitenta dias.
O lance que lesionou Gabriel Pec
O incidente ocorreu aos 13 minutos do segundo tempo da partida entre Internacional e Cruzeiro, na quarta-feira (22), pela 19ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Victor Gabriel atingiu Gabriel Pec em uma disputa de bola, resultando na expulsão imediata do zagueiro colorado.
O atacante do Cruzeiro deixou o gramado com a canela sangrando, sendo carregado pela equipe médica.
Exames realizados na manhã da quinta-feira (23), na Toca da Raposa II, confirmaram a fratura na tíbia da perna esquerda.
Gabriel Pec será submetido a cirurgia e ainda não tem prazo definido para retorno às atividades.
Com a denúncia apresentada pelo STJD, o caso agora aguarda julgamento pelo tribunal, que decidirá se aplica ou não o agravante que pode manter Victor Gabriel suspenso por até seis meses.