Governo publica autorização para Forças Armadas atuarem nas eleições

Foto: Wikimedia Commons
Decreto nº 13.073 autoriza as Forças Armadas a atuar no apoio logístico e na segurança do processo eleitoral de 2026 em todo o Brasil.
O governo federal publicou, na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 13.073, que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantir a votação, a apuração e prestar apoio logístico nas eleições de 2026. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e representa um procedimento padrão previsto na legislação brasileira para assegurar o pleno exercício da democracia em todo o território nacional, especialmente em regiões de difícil acesso ou com histórico de conflitos. Segundo o texto da resolução, os militares atuarão de forma coordenada com os órgãos de segurança pública para garantir que o processo eleitoral transcorra sem intercorrências. O parágrafo único do primeiro artigo esclarece que as localidades específicas e o período exato de mobilização das tropas não estão fixados no decreto inicial. Essa definição caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que processará as requisições enviadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada unidade da federação.
O emprego das Forças Armadas em pleitos eleitorais no Brasil divide-se, fundamentalmente, em duas frentes de atuação. A primeira é o apoio logístico, que inclui o auxílio no transporte de urnas eletrônicas, materiais e mesários para localidades remotas. Graças à estrutura das Forças Armadas, as urnas chegam a comunidades ribeirinhas, aldeias indígenas e zonas rurais isoladas, garantindo que o direito ao voto seja universal. Sem esse suporte, a logística do transporte — que muitas vezes envolve helicópteros, barcos de pequeno porte e caminhões especiais — seria inviável para a Justiça Eleitoral em estados com grandes extensões territoriais, como o Amazonas e o Pará. O Ministério da Defesa será o responsável por coordenar a disponibilidade de pessoal e equipamentos necessários para essas missões. A segunda frente é a Garantia de Votação e Apuração (GVA).
Diferente das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), a GVA é restrita ao perímetro eleitoral e tem como objetivo inibir crimes eleitorais, garantir a integridade física de eleitores e servidores, e impedir que grupos criminosos ou milícias interfiram na liberdade de escolha do cidadão. O emprego das tropas busca assegurar que a apuração ocorra de forma transparente e protegida de qualquer coação externa.
O decreto fundamenta-se no artigo 84 da Constituição, que confere ao presidente a competência para exercer o comando supremo das Forças Armadas. Além disso, cita o artigo 15 da Lei Complementar nº 97, de 1999, e o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). O ato oficial é subscrito por dois ministros de Estado: José Múcio Monteiro Filho, titular da Defesa, e Marcos Antonio Amaro dos Santos, ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Historicamente, o pedido para o uso de tropas federais começa nos municípios. O juiz eleitoral local, ao identificar riscos à segurança ou dificuldades logísticas intransponíveis, faz a solicitação ao TRE de seu estado. Se aprovado pelo tribunal regional, o pedido é encaminhado ao TSE em Brasília.
Somente após a validação da corte superior é que o governo federal formaliza a mobilização das tropas por meio de portarias específicas que detalham o contingente. A atuação militar nas eleições é estritamente técnica e de apoio às autoridades civis. O planejamento estratégico visa manter a neutralidade e a eficácia das operações, permitindo que a vontade do eleitor seja registrada nas urnas e contabilizada com segurança. Em eleições passadas, o uso das Forças Armadas foi requisitado em centenas de municípios, abrangendo desde o policiamento ostensivo em favelas do Rio de Janeiro até a distribuição de urnas no interior da Região Norte.