STF suspende ampliação de terra indígena em MT

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Ministro do STF suspende decreto que expandiu a Terra Indígena Irantxe/Manoki de 45 mil para 252 mil hectares em Brasnorte
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu provisoriamente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que ampliou a Terra Indígena Irantxe/Manoki, localizada em Brasnorte, a 580 km de Cuiabá, no Mato Grosso. A decisão determina que a homologação permaneça suspensa até a realização de uma audiência de conciliação entre povos indígenas, produtores rurais e demais partes envolvidas no conflito. A liminar foi publicada na última sexta-feira (26) e foi concedida em resposta a um mandado de segurança apresentado pela Associação de Produtores Rurais Papagaio, que contesta o decreto presidencial.
Segundo a entidade, o decreto ampliou a área da terra indígena de 45.555 hectares para aproximadamente 252 mil hectares, impondo restrições administrativas sobre imóveis rurais localizados na região. Na ação, a associação sustenta que a ampliação atinge propriedades inseridas em uma área consolidada de produção agropecuária, com cultivo de soja, milho, feijão, hortaliças e criação de gado. Os produtores argumentam que a medida compromete a segurança jurídica, afeta financiamentos, contratos e toda a cadeia produtiva vinculada às propriedades rurais. Flávio Dino avaliou que a entrada imediata em vigor do decreto pode gerar prejuízos à atividade agropecuária nas propriedades afetadas, dificultando o acesso ao crédito rural, ao custeio da produção e à comercialização das safras.
Para o ministro, como a suspensão é temporária e não decide o mérito da ação, não há risco de prejuízo irreversível aos povos indígenas até que o STF analise o caso definitivamente. "A providência adotada nesta decisão é reversível e de caráter meramente conservativo do direito vindicado, pois não resolve a questão principal nem impede futuras ações estatais. Ademais, não vislumbro urgência que justifique a imediata aplicação dos efeitos do decreto às áreas tituladas", escreveu o ministro. Ao conceder a liminar, Flávio Dino afirmou que, diante da complexidade do conflito, é necessário ouvir todas as partes antes da implementação definitiva do decreto.
Por isso, determinou a realização de uma audiência de contextualização e conciliação entre representantes dos povos indígenas, produtores rurais e demais interessados. Na decisão, o ministro também esclareceu que, enquanto a medida estiver suspensa, "as situações possessórias e de domínio permanecem inalteradas", ou seja, a situação das propriedades continua a mesma existente antes da publicação do decreto presidencial. A audiência será realizada pelo STF e servirá para subsidiar a análise definitiva do caso. Até lá, ficam suspensos todos os efeitos administrativos decorrentes da ampliação da Terra Indígena Irantxe/Manoki. Cabe destacar que, em novembro de 2025, foram homologadas em Mato Grosso a demarcação de três terras indígenas: a Terra Indígena Estação Parecis, em Diamantino, a Terra Indígena Manoki, em Brasnorte, e a Terra Indígena Uirapuru, localizada nos municípios de Campos de Júlio, Nova Lacerda e Conquista D"Oeste.