STJ nega soltura de Deolane Bezerra e cita risco de novos crimes

Influenciadora Deolane Bezerra foi presa - Foto: Danilo Verpa/Folhapress
STJ nega liminar para soltura de Deolane Bezerra e cita risco de reiteração delitiva como principal fundamento da decisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar para a soltura imediata da influenciadora e advogada Deolane Bezerra, citando "risco de reiteração delitiva".
A decisão foi publicada com exclusividade pela coluna Fábia Oliveira, do Metrópoles, na quarta-feira (1°/7).
Segundo o STJ, mesmo que Deolane apresente bons antecedentes, residência fixa, não tenha demonstrado intenção de fuga e tenha retornado voluntariamente ao Brasil, esses fatores não são suficientes para superar os indícios de que ela integraria uma organização criminosa e poderia voltar a cometer crimes.
A defesa de Deolane também argumentou que ela é mãe de uma criança de 10 anos, mas o argumento foi rebatido pelo Ministro Ribeiro Dantas.
Em sua decisão, o ministro afirmou: "No que tange às alegações relacionadas ao fato da paciente ser mãe de uma menina de 10 anos de idade, é importante consignar que a maternidade de menor de 12 anos não assegura, irrestritamente, o direito à prisão domiciliar, havendo casos excepcionais nos quais, mesmo em delitos sem violência ou grave ameaça, impõe-se a não concessão da referida benesse."
Deolane foi presa em 21 de maio deste ano, durante a Operação Vérnix, deflagrada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Polícia Civil de São Paulo.
As investigações apontaram um esquema sofisticado de ocultação de patrimônio, que utilizaria empresas e terceiros para movimentar recursos atribuídos a uma facção criminosa.
As apurações tiveram início em 2019, após a apreensão de manuscritos e bilhetes encontrados com detentos da Penitenciária II de Presidente Venceslau.
O material revelou, segundo os investigadores, ordens internas da facção, movimentações financeiras e conexões entre integrantes do alto escalão do PCC.
Assim, o STJ manteve a prisão de Deolane ao concluir que os elementos reunidos nas investigações justificam a manutenção da custódia, afastando os argumentos apresentados pela defesa.