Defeso eleitoral começa neste sábado no Brasil

Foto: TSE/Reprodução
O defeso eleitoral impõe restrições a agentes públicos a partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno das eleições de outubro.
O chamado "defeso eleitoral" entra em vigor neste sábado (4) em todo o Brasil, impondo uma série de restrições a agentes públicos, incluindo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e gestores estaduais e municipais. A medida tem como objetivo garantir a integridade, a imparcialidade e a igualdade de oportunidades entre os candidatos, proibindo o uso de recursos públicos para favorecer candidaturas, a presença em inaugurações de obras na condição de candidato, a distribuição gratuita de bens e a publicidade institucional, entre outras ações.
As restrições passam a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, previsto para 4 de outubro. As regras, estabelecidas pela Justiça Eleitoral, visam coibir o uso da máquina pública em benefício de campanhas eleitorais. Ainda assim, agentes públicos e cidadãos podem participar de campanhas, desde que fora do horário de trabalho e sem utilizar recursos públicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) elaborou um manual com as normas aplicáveis e destaca a necessidade de atenção dos servidores ao compartilhamento de conteúdo político-eleitoral durante o expediente ou por meio da infraestrutura da instituição. Um ponto relevante diz respeito às publicações em sites e redes sociais oficiais: a legislação considera irregulares também os conteúdos publicados antes do início do "defeso eleitoral". A recomendação da AGU, nesses casos, é suspender completamente páginas e perfis ou arquivar publicações irregulares feitas a qualquer tempo, mesmo em anos anteriores às eleições. As regras gerais também se aplicam a eventos institucionais, que são permitidos desde que tenham caráter técnico-científico ou que comemorem datas cívicas, históricas ou culturais já incorporadas ao calendário regular do órgão público.
Entre 4 de julho e a posse dos eleitos, a legislação impõe diversas vedações à administração pública. Ficam proibidas nomeações, contratações, admissões, demissões sem justa causa, retirada de vantagens, além de remoções, transferências e exonerações de servidores realizadas de ofício. Atos praticados em desacordo com essas regras podem ser declarados nulos. A Lei das Eleições, contudo, prevê exceções. Permanecem autorizadas as nomeações para cargos em comissão e funções de confiança, bem como para postos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e de órgãos ligados à Presidência da República. Candidatos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2026 também podem ser convocados, e contratações indispensáveis para a continuidade de serviços públicos essenciais são admitidas.
A execução de programas sociais permanentes não é interrompida pelo "defeso eleitoral". Em ano eleitoral, a legislação proíbe apenas a criação ou ampliação de iniciativas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios de forma excepcional ou com potencial de influenciar o eleitorado. Programas previstos em lei e com execução orçamentária no exercício anterior podem continuar normalmente. Mesmo nessas situações, a norma impede que a execução fique sob responsabilidade de entidade vinculada a candidato, evitando o uso de políticas públicas para promoção eleitoral.
Outro efeito relevante do "defeso eleitoral" recai sobre a execução orçamentária. Nos três meses que antecedem as eleições, a legislação veda transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, salvo nas hipóteses previstas em lei, sob pena de nulidade. Na prática, essa restrição acelera a liberação de verbas antes do início do período proibitivo, especialmente as emendas parlamentares. Para reduzir a insegurança dos gestores públicos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 estabeleceu que o pagamento dessas emendas deve ocorrer até três meses antes da votação, criando um calendário para a execução dos repasses. Com o início do "defeso eleitoral", agentes públicos de todo o país passam a operar sob um conjunto mais rígido de regras que permanecerá em vigor até a posse dos eleitos, balizando as ações da administração pública durante o período mais sensível do calendário eleitoral.