Cruzeiro tem três jogadores livres para pré-contrato com outros clubes

Foto: Gustavo Aleixo/Reprodução
Villalba, William e Fagner entram em julho no prazo para assinar pré-contrato com outros clubes, com contratos encerrando em dezembro de 2026.
A partir desta quarta-feira, 1º de julho de 2026, três jogadores do atual elenco do Cruzeiro entram no período em que estão aptos a assinar pré-contrato com outros clubes. A situação indica que restam apenas seis meses para o encerramento dos respectivos vínculos com a Raposa, abrindo caminho para negociações com equipes interessadas. Os atletas em questão são o zagueiro Lucas Villalba e os laterais-direitos William e Fagner, todos com contratos vigentes até 31 de dezembro. Caso não haja renovação, os três podem deixar o clube sem qualquer custo de transferência.
Entre eles, apenas um tem o futuro mais próximo de uma definição. Villalba demonstra interesse em continuar em Belo Horizonte e negocia, há algumas semanas, a extensão do seu vínculo com o Cruzeiro. A assinatura do novo contrato é esperada a qualquer momento. O defensor de 31 anos está no clube desde 2024 e ocupa atualmente a posição de reserva. No entanto, sua utilidade deve crescer no segundo semestre: canhoto, o argentino também pode atuar como lateral-esquerdo, posição que conta, por ora, com apenas um atleta disponível, Gabriel Rojas, recém-contratado.
Já William e Fagner não devem ter seus contratos renovados no curto prazo. William, de 31 anos, integra o elenco desde 2023 e atravessa seu pior momento desde então. Fagner, de 37 anos, foi contratado em 2025 e deverá decidir, em conjunto com o clube, sobre uma eventual permanência somente ao fim da temporada atual. Entre os jogadores cedidos a outras equipes, Tevis é mais um com contrato encerrando em dezembro. Emprestado ao Yokohama Marinos, do Japão, ele também não deve ter o vínculo com o Cruzeiro prorrogado. Bruno Rodrigues, atacante emprestado pelo Palmeiras ao Cruzeiro com contrato até dezembro de 2026, também terá sua continuidade definida apenas no final do ano.
Pelo regulamento vigente, um jogador de futebol pode assinar um pré-contrato com outro clube a partir do momento em que seu acordo atual estiver nos últimos seis meses de vigência. Ou seja, um atleta com contrato encerrando em dezembro já pode firmar esse tipo de acordo a partir de julho. O instrumento é regulado pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), atualizada pela Lei Geral do Esporte, e permite que atleta e clube estabeleçam as bases de um futuro contrato de trabalho antes mesmo do término do vínculo em curso. A legislação define direitos e deveres de ambas as partes, incluindo a possibilidade de aplicação de multa por descumprimento.
A Lei Geral do Esporte reconhece a validade jurídica do pré-contrato, desde que ele seja formalizado por escrito e registrado nos sistemas de entidades como a Fifa e a CBF. O documento deve detalhar os principais aspectos do futuro contrato, como nomes das partes, prazo, remuneração e obrigações, e precisa ser assinado por ambos os envolvidos.