Prefeituras de MG têm até setembro para decidir continuidade com a Copasa

Prefeituras mineiras têm até setembro para decidir sobre contratos com a Copasa ou ficarão vinculadas à empresa até 2073
Os prefeitos mineiros têm pouco tempo para decidir se renovam os contratos de saneamento com a Copasa ou se preferem abrir uma nova licitação para os serviços de água e esgoto. O recado de entidades técnicas é direto: quem cala consente, e as cidades que deixarem o prazo passar terão a renovação automática do vínculo com a companhia até 2073. O alerta foi feito pela seção mineira da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-MG), que orienta as prefeituras a não ficarem inertes aguardando apenas pelo contato da empresa.
A sugestão é que analisem cuidadosamente as propostas antes de tomar qualquer decisão. "Pela legislação, o silêncio pode significar concordância. Cada cidade tem suas particularidades. Nós não estamos dizendo se os prefeitos devem ou não assinar os novos contratos. Mas estamos alertando que esse processo deve ser acompanhado e estudado com atenção. A renovação é para 2073, serão quase 50 anos vinculados a um contrato", afirma o presidente da Abes-MG, Vítor Queiroz.
Ao todo, a Copasa presta serviços para 637 municípios mineiros. Até o último levantamento oficial feito pela companhia, apenas 22 cidades já tinham concluído o processo de negociação, ou seja, menos de 5% do total. Entre elas está Belo Horizonte, que renegociou o contrato antes mesmo do início da venda de ações do governo estadual. A renovação automática dos contratos está prevista no Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). A regra determina que, em caso de mudança no controle acionário da prestadora de serviços, os municípios são comunicados e têm até 180 dias para decidir se aceitam as novas condições contratuais ou se preferem buscar outro prestador por meio de licitação.
Segundo Queiroz, o dispositivo é alvo de debates jurídicos, mas continua em vigor. "É uma cláusula polêmica, inclusive do ponto de vista jurídico, mas é o que prevê a legislação. Se houver silêncio, o contrato é renovado nos termos apresentados pela empresa." Diante disso, a Abes-MG distribuiu um comunicado às prefeituras recomendando que os municípios acompanhem todas as notificações oficiais, promovam análises técnicas, jurídicas e financeiras das propostas, levem o tema aos órgãos competentes e formalizem uma decisão dentro do prazo legal.
O prazo começou a contar antes mesmo da conclusão da privatização da Copasa, oficializada em 16 de junho. O prazo de manifestação das prefeituras é setembro. "Inclusive, este prazo não está muito preciso. Cada prefeitura deve verificar sua situação individual", destaca Vítor Queiroz. Após a conclusão da venda das ações da companhia na Bolsa de Valores (B3), o governador Mateus Simões (PSD) também reforçou o calendário e indicou que a Copasa não deve abrir exceções nas negociações com as prefeituras. "Todos os municípios terão, os que ainda não renovaram, terão até setembro para poder fazer a adesão à nova Copasa", afirmou.
A Associação Mineira de Municípios (AMM), que inicialmente fazia críticas ao modelo de privatização, passou a atuar como intermediadora entre as prefeituras e a companhia após um acordo mediado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). Segundo o presidente da entidade, Lucas Vieira, prefeito de Iguatama, uma equipe técnica foi disponibilizada para orientar os gestores municipais durante a análise dos novos contratos. Vieira lembra que a decisão deve considerar a realidade de cada município, mas destaca que todos terão de cumprir as metas de universalização previstas no Marco Legal do Saneamento. "A partir de 2033, a universalização dos serviços de água e esgoto deve ser uma realidade. As cidades terão que fazer isso seja com uma concessionária, com a Copasa, com um serviço autônomo ou de qualquer outra maneira", disse. Além do alerta para a obrigação de universalizar os serviços, o acordo firmado entre Copasa e AMM traz um incentivo que também tem pesado na decisão dos prefeitos: a possibilidade de antecipação de recursos do Fundo Municipal de Saneamento, o que na prática representa uma injeção de recursos milionários nos cofres das prefeituras.