Cemig é condenada por cobrar R$ 37 mil de idoso por erro de leitura

Modelo de conta de luz e energia da Cemig - Foto/Divulgação
Cemig foi condenada após debitar R$ 37,4 mil de idoso por erro de leitura e propor pagamento em créditos por 125 anos
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) foi condenada a restituir e indenizar um idoso que teve uma cobrança indevida de R$ 37,4 mil debitada de sua conta bancária em razão de um erro na leitura do medidor de energia. Durante o processo judicial, a empresa chegou a propor o pagamento do valor por meio de créditos futuros nas faturas, solução que, levando em conta o consumo médio do cliente, levaria aproximadamente 125 anos para ser concluída. A decisão foi divulgada na última sexta-feira (24/7) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso foi ajuizado na Comarca de Dores do Indaiá, na região Central de Minas Gerais. O consumidor, um vigia noturno aposentado, pagava habitualmente cerca de R$ 25 por mês em sua conta de luz. Em maio de 2025, porém, recebeu uma cobrança de R$ 37.437,64, valor que foi debitado automaticamente de sua conta bancária, deixando o idoso sem nenhum recurso financeiro. O erro teria ocorrido porque o sistema da Cemig registrou o consumo de energia referente ao mês de abril em 64.052 quilowatts-hora (kWh), enquanto a leitura de maio veio zerada. Com isso, a empresa realizou a cobrança integral dos 64.052 kWh de uma só vez. Como a conta estava cadastrada em débito automático, o valor foi descontado integralmente sem que o aposentado pudesse contestar a tempo.
O aposentado acionou a Justiça e obteve decisão favorável em primeira instância, com a determinação de devolução do valor cobrado indevidamente e o reconhecimento do direito à indenização por danos morais. Insatisfeito com o montante da indenização, o cliente recorreu pedindo seu aumento e a devolução em dobro da cobrança indevida. No recurso, o consumidor argumentou que a Cemig agiu com descaso ao oferecer apenas o crédito de R$ 37 mil para abatimento em contas futuras, solução que, considerando seu consumo médio, levaria cerca de 125 anos para ser integralmente utilizada.
Em sua defesa, a companhia admitiu a falha técnica no processamento da cobrança, mas sustentou que o erro não foi cometido de má-fé, afirmando ainda que já havia disponibilizado o crédito no sistema e que não havia razão para aumentar o valor da indenização por danos morais. O relator do recurso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, votou por manter a sentença de primeira instância, entendendo que a falha foi grave e causou abalo psicológico ao idoso, o que justificava a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição do valor debitado. Quanto ao pedido de devolução em dobro, o magistrado destacou que os autos não demonstraram a ocorrência de má-fé deliberada por parte da empresa e negou o pedido. Os desembargadores Áurea Brasil e Carlos Levenhagen acompanharam o voto do relator. A reportagem questionou a Cemig sobre o caso e aguarda retorno.