ALMG aprova teto de R$ 500 mil para cachês artísticos

A ALMG aprovou por unanimidade projeto que limita cachês artísticos pagos por prefeituras a R$ 500 mil por apresentação
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, um projeto de lei que estabelece um teto de R$ 500 mil por apresentação para cachês artísticos pagos com recursos de prefeituras. Para contratações realizadas pelo estado, o limite sobe para R$ 700 mil. A votação ocorreu em sessão plenária na quarta-feira (15), com aprovação unânime dos deputados ao PL 5.764/2026, proposto pelos parlamentares Professor Cleiton (PV) e Antônio Carlos Arantes (PL). O texto segue agora para a sanção do governador. Além do teto por apresentação, o texto aprovado pela ALMG determina que os custos acumulados de eventos artísticos não podem ultrapassar 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município no momento da contratação.
O projeto também limita as despesas com transporte, alimentação e outros gastos logísticos relacionados aos artistas contratados a, no máximo, 10% do valor total do contrato. O descumprimento das normas pode acarretar sanções severas aos gestores, entre elas: - A devolução integral dos recursos utilizados de forma irregular; - Multa de até 20% sobre o valor do contrato; - Rejeição de contas pelos órgãos de controle externo; - Responsabilização por improbidade administrativa.
A aprovação do projeto na ALMG reforça uma preocupação já levantada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). O órgão apontou que, entre 2020 e 2024, quase R$ 940 milhões foram gastos com festivais culturais bancados, em vários casos, por prefeituras de cidades com baixa arrecadação e em situação de crise financeira. As fiscalizações do TCE identificaram problemas como sobrepreço, ausência de indicação de créditos orçamentários e a realização de festas em contextos de grave restrição financeira. O texto aprovado pela ALMG prevê variações no teto conforme o tipo de evento e a capacidade financeira do município. No caso de atrações contratadas para o Carnaval e o réveillon, o limite de R$ 500 mil pode ser ampliado em até 100%.
Para eventos reconhecidos formalmente como festas de relevante interesse cultural — desde que essa relevância tenha sido reconhecida por lei aprovada na própria Assembleia — é possível um acréscimo de até 10%. Há ainda um critério baseado na arrecadação municipal. Cidades com RCL superior a R$ 300 milhões podem elevar o teto em até 20%; quando a RCL supera R$ 500 milhões, o aumento permitido chega a 40%; com receita acima de R$ 1 bilhão, o teto pode crescer 60%; e, para municípios com RCL superior a R$ 2 bilhões, o limite pode ser majorado em até 80%. Com a aprovação unânime na ALMG, o projeto aguarda apenas a sanção do governador para entrar em vigor, representando um novo marco regulatório para os gastos públicos com eventos artísticos e culturais em Minas Gerais.