MG: paciente perde umbigo após cirurgia e ganha indenização

Foto: Mirna de Moura/ TJMG
Paciente perdeu o umbigo após complicações de abdominoplastia em Uberlândia; TJMG manteve condenação de médico e clínica
Uma paciente que perdeu o umbigo após complicações decorrentes de uma abdominoplastia e uma lipoaspiração deverá ser indenizada por um médico e uma clínica de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a condenação por danos morais, estéticos e parte dos custos de uma cirurgia reparadora. Segundo o processo, a mulher pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos.
Oito dias após a cirurgia, porém, ela apresentou inflamações, abertura dos pontos e necrose — complicações que resultaram na perda do umbigo e em uma cicatriz considerada mais grave do que a flacidez que motivou a operação. A paciente acionou a Justiça alegando que o resultado ficou muito distante do esperado e que sofreu prejuízos físicos e emocionais. Em primeira instância, o pedido foi aceito, e a decisão foi mantida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG.
Durante o julgamento, os desembargadores reconheceram a chamada culpa concorrente, entendendo que tanto a paciente quanto o médico contribuíram para o desfecho. De acordo com o processo, a mulher continuou fumando antes e depois da abdominoplastia, mesmo tendo sido orientada a interromper o tabagismo. A condição aumenta significativamente os riscos de má cicatrização e necrose. Apesar disso, o relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que o próprio médico admitiu saber, na véspera do procedimento, que a paciente ainda fumava.
Como a abdominoplastia era exclusivamente estética e não tinha caráter de urgência, o magistrado entendeu que o profissional deveria ter recusado ou adiado o procedimento diante do elevado risco de complicações. Na decisão, o relator ressaltou que, em cirurgias plásticas com finalidade apenas estética, o médico assume uma obrigação de resultado — ou seja, deve entregar o que foi prometido, salvo quando comprova que o problema decorreu de um fator totalmente alheio à sua atuação. Com isso, o médico e a clínica foram condenados a pagar indenização por danos morais, estéticos e parte dos custos da cirurgia reparadora necessária para corrigir as sequelas da abdominoplastia. O processo tramita em segredo de Justiça.