Betim decreta emergência por vulnerabilidade de indígenas venezuelanos em ocupação

Terreno ocupado por indígenas Warao em Betim
Prefeitura de Betim decreta emergência após morte de bebê Warao por desnutrição e vulnerabilidade da comunidade indígena venezuelana
A Prefeitura de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, decretou situação de emergência em razão do "estado de vulnerabilidade" dos indígenas venezuelanos da etnia Warao que vivem em uma ocupação no município.
A medida foi publicada nesta semana e surge após a morte de uma bebê de 1 ano e 4 meses, ocorrida no dia 28 de maio, vítima de um quadro grave de desnutrição. Outras crianças da comunidade também foram identificadas em situação de desnutrição.
Segundo o decreto, a iniciativa foi adotada considerando a necessidade de ações "integradas e urgentes" de assistência social, saúde, educação, segurança alimentar e defesa civil para a garantia dos direitos fundamentais dos indígenas Warao.
O texto prevê um conjunto de medidas que podem ser implementadas para o enfrentamento da situação emergencial:
Instalação e manutenção de estruturas de acolhimento para os indígenas da comunidade Warao;
Aquisição e distribuição de alimentos, água potável, medicamentos, materiais de higiene pessoal e limpeza, vestuário, colchões, cobertores, lonas e outros insumos essenciais;
Prestação de serviços de saúde, vacinação e assistência psicossocial às famílias;
Ações de limpeza urbana, saneamento básico, controle ambiental e prevenção de riscos na área da ocupação;
Contratação de serviços especializados necessários ao atendimento da situação emergencial;
Articulação com órgãos e entidades da União, do estado, do município e da sociedade civil.
O decreto também dispensa licitação para a contratação de obras, serviços, compras, locações e aquisição de bens e insumos relacionados ao atendimento aos indígenas Warao.
Além disso, a prefeitura criou um comitê de emergência responsável por coordenar e acompanhar todas as ações previstas.
A situação de emergência tem prazo inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada conforme a necessidade.